São Paulo, segunda-feira, 25 de agosto de 1997
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SEM SAÚDE

O deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), autor do projeto de lei que regulamenta os planos de saúde, elaborou seu texto com 104 parágrafos idênticos ao do projeto defendido pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo. Como era de se esperar, os órgãos de defesa do consumidor protestaram. Trata-se de uma polêmica que vem ressaltar a falência dos serviços públicos de saúde.
Se o Estado cumprisse suas obrigações, garantindo um atendimento minimamente decente, a discussão sobre medicina privada estaria restrita aos que desejam mais conforto ou maiores facilidades. A oferta pública de serviços bons e gratuitos seria a maneira mais eficaz de fortalecer o cidadão na negociação com as empresas de saúde.
Nesse sentido, é inaceitável que os planos de saúde continuem não reembolsando os hospitais públicos pelos serviços prestados a seus associados. Isso tira, indevidamente, recursos escassos de um sistema já carente. Afinal, o cliente de um plano de saúde paga por seu atendimento.
Quanto à relação contratual entre o eventual paciente e a empresa de medicina privada, em vez de um excesso de regulamentação, a melhor maneira de defender os interesses do consumidor é zelar pela concorrência no setor. A esse propósito, espera-se que as autoridades públicas facilitem a entrada de empresas estrangeiras, de modo a acirrar a competição e dar maiores opções aos que recorrem à medicina privada para escapar da penúria dos serviços públicos.
É responsabilidade do Estado garantir o atendimento de saúde à população. Hoje, porém, cerca de 40 milhões de brasileiros estão associados a planos privados. É a maior prova de que, lamentavelmente, os serviços públicos continuam absolutamente insatisfatórios.

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