São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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Defesa vai ao STF para soltar Luz Vermelha

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REPORTAGEM LOCAL

Advogado pede habeas corpus ao tribunal e diz que assaltante já cumpriu sua sentença
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se João Acácio Pereira da Costa, 55, o Bandido da Luz Vermelha, deve ou não permanecer na Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Taubaté, após ter cumprido pena de 30 anos de prisão.
O advogado de Costa, José Luiz Pereira, ajuizou ontem habeas corpus com pedido de liminar pela cassação da liminar do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que impediu a libertação dele.
Pereira contesta a legalidade da decisão judicial, do segundo vice-presidente do TJ, Amador da Cunha Bueno Netto, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público para impedir a soltura do Bandido.
O advogado afirma que o Código Penal não admite a prisão por mais de 30 anos, a não ser quando o condenado cometeu crime durante o cumprimento da pena.
"Como ele não praticou nenhum crime dentro do presídio, 30 anos de prisão é o limite máximo. A sua pena está extinta." Pereira também sustenta que a medida ameaça seu cliente de prisão perpétua, rejeitada pela legislação penal brasileira.
A decisão sobre a cassação ou não da liminar do TJ de São Paulo será do ministro William Patterson, escolhido aleatoriamente relator do habeas corpus.
Em 1967, o Bandido da Luz Vermelha foi condenado a 351 anos, 9 meses e 3 dias de prisão pela prática de 88 crimes considerados graves, entre eles homicídios e assaltos.
Ele completou 30 anos de cumprimento da pena no último dia 23. O alvará de soltura da Vara de Execuções Criminais foi suspenso, por liminar, na noite do dia 22. Com isso, ele foi transferido da Penitenciária do Estado para a Casa de Custódia.
O advogado não contesta os laudos sobre a insanidade de Costa. Afirma apenas que, cumprida a pena máxima sem que haja registro de outros crimes além dos que geraram a condenação, o preso teria direito à liberdade.
"A questão do tratamento psiquiátrico passa a ser um problema exclusivamente privado, a ser cuidado pelo irmão ou outros familiares do paciente."
O presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), Ademar Gomes, concorda com Pereira. "Não existe prisão por presunção. Ninguém pode presumir que Costa vá cometer um crime porque tem problemas psiquiátricos."
Gomes enviou ontem um ofício ao ministro da Justiça, Iris Rezende, pedindo sua intervenção no assunto. "A não-soltura de Costa revela um tribunal de exceção, nos moldes do que havia durante a ditadura. Isso é muito perigoso para o país", disse o presidente da Acrimesp.

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