São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 1997 |
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Bloqueio dos bens de Pitta pela Justiça completa dois meses
CLÁUDIA TREVISAN
Os bens de Pitta foram declarados indisponíveis pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Maríngolo. A medida atingiu também o ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura Wagner Ramos e 15 instituições financeiras. Todos são acusados pelo Ministério Público de serem responsáveis por prejuízo de R$ 10,7 milhões que o município teria tido na emissão de títulos entre 94 e 96. Nesse período, Pitta era secretário das Finanças, e Paulo Maluf (PPB), prefeito. O bloqueio de bens é uma medida de caráter cautelar, que tem por objetivo garantir o pagamento do valor de uma eventual condenação. Ele não significa que o juiz considere os acusados culpados. Essa análise só será feita no julgamento do mérito do processo. Estão no Tribunal de Justiça vários recursos dos atingidos contra o bloqueio. O desembargador Nelson Schiesari, relator dos casos, disse que ainda não há data para o julgamento. (CT) Texto Anterior: PF apura morte de sertanista da Funai Próximo Texto: Curso vai ensinar direitos humanos à PM paulista Índice |
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