São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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Tesouro repassará R$ 42 mi aos partidos este ano

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os R$ 39 milhões transferidos em 1996 representaram 69,82% do total da verba total recebida pelos partidos. O repasse de recursos orçamentários foi previsto pela lei 9.096, de setembro de 1995.
O valor é solicitado ao Tesouro Nacional pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Outras fontes do Fundo Partidário previstas são multas e outras penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações de pessoa física e jurídica e recursos financeiros fixados em lei.
Os partidos devem informar ao TSE como e onde foram aplicados os recursos do Fundo Partidário no ano anterior. Atualmente, seis partidos estão sem receber os repasses, porque cometeram irregularidades nas prestações de contas.
Suspensão
O TSE suspende o repasse das quotas do fundo dos partidos que deixam de apresentar prestação de contas ou que têm as contas desaprovadas total ou parcialmente.
Os partidos não poderão usar mais do que 20% desses recursos com despesas de pessoal. Outros 20% devem ser destinados aos institutos ou fundações mantidos pelos partidos políticos. Os recursos podem ser aplicados ainda na manutenção das sedes e serviços do partido e na propaganda política.
Ampliação do fundo
Com a ampliação dos recursos do Fundo Partidário, as legendas passaram a receber um maior volume de recursos do TSE. Antes, os recursos eram poucos e vinham principalmente das multas.
Em 95, o Orçamento destinou R$ 11,2 milhões aos partidos, dos quais R$ 9 milhões correspondem aos três últimos meses do ano, quando a lei 9.096 já vigorava. Nessa lei, o fundo é chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Depois de separar 1% do total de recursos do fundo para repassar parcelas iguais aos 26 partidos registrados, o TSE distribui o restante na proporção dos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Os sete maiores partidos -PMDB, PPB, PFL, PSDB, PT, PDT e PTB- recebem 97% dessa verba. A verba é repassada ao diretório nacional de cada legenda, que faz a distribuição proporcional aos diretórios regionais.
As doações de pessoa física ou jurídica precisam ser feitas por meio de depósito bancário na conta do fundo. Até abril, segundo o TSE, não havia nenhuma doação.

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