São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997 |
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SP e União travam guerra de números Estado afirma que perda nacional de ICMS é de R$ 3,9 bilhões CLÁUDIA TREVISAN
O coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini, sustenta que a arrecadação nacional do ICMS cairá neste ano 6% em razão da lei, que entrou em vigor em setembro de 96. A Lei Kandir desonera do ICMS as exportações e os investimentos em bens de capital. Como o ICMS é um tributo estadual, a lei determina que a União compense as perdas de arrecadação. Mas não há consenso nem sobre o valor do prejuízo nem sobre quem deve pagar a conta da lei. A equipe técnica do Ministério do Planejamento contesta os números de Panzarini e afirma que houve aumento de 3,1% na receita do ICMS dos Estados no período de setembro de 96 a junho de 97, se comparada à arrecadação de setembro de 95 a junho de 96. Os dados do ministério indicam que, no período anterior à implantação da lei, os Estados arrecadaram R$ 46,87 bilhões (corrigidos). No período posterior, esse número foi de R$ 47,45 bilhões. A esse total devem ser acrescidos R$ 873 milhões que o governo federal já repassou aos Estados como compensação pela aplicação da lei. A conclusão do ministério é que houve aumento de 3,1% na receita nacional de ICMS. Crescimento do PIB Panzarini sustenta que os Estados perderam recursos e deixaram de aumentar sua arrecadação mesmo com crescimento econômico. Segundo ele, o PIB (Produto Interno Bruto, conjunto das riquezas produzidas no país) deverá crescer neste ano 3,5%. Em sua avaliação, a arrecadação do ICMS deveria crescer em proporção semelhante, pois o tributo incide sobre parte significativa do PIB. Ao mesmo tempo, a arrecadação do ICMS caiu 3%, afirma. No total, a perda seria de 6,5%, ou R$ 3,9 bilhões. De acordo com Panzarini, a receita nacional do ICMS no ano passado foi de R$ 60 bilhões. A proximidade do fim do ano -quando aumentam as despesas dos Estados- e das eleições de 98 acirram a disputa sobre quem vai pagar a conta da lei. Os Estados argumentam que a mudança foi implementada em razão do programa econômico do governo federal, com o objetivo de dar maior competitividade às exportações e modernizar o parque industrial. Por isso, a União é que deveria arcar com o ônus. Pelo texto da lei, os Estados serão compensados com um máximo de R$ 3,6 bilhões neste ano e de R$ 4,4 bilhões em 98. Secretários da Fazenda dos Estados argumentam que a fórmula de cálculo prevista na lei acaba reduzindo a compensação a cerca de 20% a 25% desses valores máximos. Segundo os secretários, a fórmula de cálculo prevista na lei é "perversa" e pune os Estados que tiverem aumento de arrecadação. Quanto maior for a receita, menor será a compensação. Distorções O Ministério do Planejamento admite que há distorções e promete editar uma portaria para corrigir disparidades entre os Estados. Alguns estariam ganhando compensações inferiores à média de 3,1% obtida nacionalmente. A portaria, segundo o ministério, vai garantir que todos obtenham esse percentual mínimo. Texto Anterior: A contra-ofensiva Próximo Texto: Entenda o que está em discussão Índice |
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