São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997
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Propaganda dá isenção a TVs e rádios

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de lei eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados dá às emissoras de rádio e Televisão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito para a propaganda política.
Os partidos poderão usar para propaganda dois blocos de 50 minutos cada, um pela manhã e outro à noite.
Além disso, terão direito a 30 minutos de inserções (de 30 ou 60 segundos) ao longo da programação normal das emissoras.
A propaganda política eleitoral por rádio e TV começa 45 dias antes da eleição.
A aprovação do item foi criticada pelos partidos de oposição. Eles argumentam que, como as emissoras são detentoras de concessões públicas, têm a obrigação de ceder espaço para a propaganda na campanha eleitoral.
"A transmissão do horário eleitoral é uma questão de interesse público", afirma o deputado João Paulo (PT-SP).
O relator do projeto, deputado Carlos Apolinário (PMDB-SP), não concorda com a argumentação. "As empresas de ônibus também têm concessões, mas não são obrigadas a transportar eleitores de graça", afirma.
O assunto também é polêmico porque diversos parlamentares são donos ou controladores de emissoras de rádio e TV.
O próprio Apolinário tem uma emissora de rádio em São José dos Campos, além de ser ligado à Igreja Universal, proprietária da TV Record.
Na votação da lei eleitoral de 1996, deputados do PT e do PC do B acusaram parlamentares donos de emissoras de "agir em interesse próprio" ao votar pelo ressarcimento, o que seria vetado pelo regimento interno. A tese não foi aceita pela Mesa da Câmara.
Pela lei, as emissoras podem abater do Imposto de Renda o valor do período cedido aos partidos.

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