São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Noiva deve devolver presentes
EUNICE NUNES
Diz a lei que todos os presentes recebidos em decorrência do noivado devem ser devolvidos. E, se um dos noivos se recusar a devolvê-los, é possível exigir a devolução na Justiça. "Não só os presentes, mas também a correspondência, os retratos e tudo o mais relacionado ao noivado", afirma Antônio Chaves. Chaves conta uma curiosa história, em que foi chamado a dar um parecer jurídico. Tratava-se do rompimento de noivado entre dois jovens descendentes de armênios. Pelos costumes do povo armênio, o noivado é celebrado na igreja pela autoridade eclesiástica e, na ocasião, o noivo presenteia a noiva com jóias de valor. No caso narrado, o noivo rompeu o compromisso, mas a noiva recusava-se a devolver as jóias. "Pela lei, não há o que discutir. Uma vez rompido o noivado, é obrigação dela devolver os presentes", informa Chaves. Um argumento que costuma ser usado nos pedidos de indenização pelo rompimento do noivado é o da "mulher seduzida". Mas a sedução tem vários sentidos. A sedução do Código Civil não é a mesma do Código Penal. Neste é crime que só pode ser praticado contra mulher virgem com idade entre 14 e 18 anos. Na lei civil, a "vítima" não precisa ser virgem nem menor de idade. Só precisa ser "mulher honesta". Texto Anterior: Casamento desmarcado pode motivar indenização Próximo Texto: O que diz a lei Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |