São Paulo, domingo, 31 de agosto de 1997
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Como é o juro nos débitos ao INSS

1% no mês do vencimento
Mês do vencimento: é aquele em que o débito deve ser pago. Exemplo: para a competência agosto/97, o mês do pagamento é setembro/97. Se o pagamento for feito até o dia 2 (empresas) e até o dia 15 (pessoas físicas), não há juro. Pagamentos entre os dias 3 e 30 e entre 16 e 30 já têm juro de 1%. Se o pagamento for feito nesse período, desconsidere a regra a seguir.

1% no mês do pagamento
Mês do pagamento: é o mês em que o débito está sendo pago. Com base no exemplo anterior, será outubro, inclusive, em diante. Se o pagamento for feito em outubro, haverá mais 1% de juro, totalizando 2% (as taxas são somadas, não multiplicadas). Se o pagamento for feito em outubro, desconsidere a regra a seguir.

Taxa Selic para os meses intermediários
Meses intermediários: vão do primeiro mês após o do vencimento até o anterior ao do pagamento. Exemplo: competência janeiro/97, com pagamento em agosto. No caso, há 1% em fevereiro (mês do vencimento) e 1% em agosto (mês do pagamento). De março a julho, inclusive (meses intermediários), os juros são pela taxa Selic (1,60% em julho, 1,61% em junho, 1,58% em maio, 1,66% em abril e 1,64% em março). Somadas, as taxas totalizam 8,09%. Com os 2% de fevereiro e agosto, são 10,09%

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