São Paulo, domingo, 31 de agosto de 1997
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Saiba o que é exame de demissão

DA REPORTAGEM LOCAL

O exame de demissão, obrigatório pela legislação, é de total responsabilidade da empresa que antes empregava o funcionário.
Seu objetivo é verificar se a pessoa adquiriu algum tipo de doença profissional. No caso da mulher, por exemplo, se for constatada gravidez durante a avaliação, a empresa não pode demiti-la até antes dos 120 dias previstos na lei.
Por isso, a empresa deve proporcionar todos os meios possíveis, desde vale-transporte até táxi, para que seu ex-empregado possa passar pela avaliação.
Caso a pessoa já esteja empregada em outra instituição, ela tem o direito de se ausentar para resolver o problema, sem sofrer descontos no salário ou no período de férias.

Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

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