São Paulo, domingo, 31 de agosto de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Saiba o que é exame de demissão
DA REPORTAGEM LOCAL O exame de demissão, obrigatório pela legislação, é de total responsabilidade da empresa que antes empregava o funcionário.Seu objetivo é verificar se a pessoa adquiriu algum tipo de doença profissional. No caso da mulher, por exemplo, se for constatada gravidez durante a avaliação, a empresa não pode demiti-la até antes dos 120 dias previstos na lei. Por isso, a empresa deve proporcionar todos os meios possíveis, desde vale-transporte até táxi, para que seu ex-empregado possa passar pela avaliação. Caso a pessoa já esteja empregada em outra instituição, ela tem o direito de se ausentar para resolver o problema, sem sofrer descontos no salário ou no período de férias. Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 25 vagas na cidade de São Paulo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |