São Paulo, domingo, 31 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Comprador atrasa pagamento 9 meses

Prestação de R$ 600 passou para R$ 2.200

DA REPORTAGEM LOCAL

O gerente de vendas Fabio Pucci, 34, conseguiu uma liminar para depositar as prestações da casa própria em juízo, depois de ficar nove meses inadimplente.
Em 1992, Pucci financiou seu imóvel -um apartamento de três dormitórios, no Brooklin (zona sudoeste de São Paulo), avaliado em R$ 110 mil-, pela carteira hipotecária da CEF (Caixa Econômica Federal).
Em dezembro de 95, a prestação, que inicialmente era de cerca de R$ 600, foi de R$ 2.200. O saldo devedor era de R$ 135 mil.
Em junho de 96, ele entrou com uma ação na Justiça. Em outubro, obteve uma liminar que lhe permite depositar em juízo o valor recalculado das prestações.
No primeiro mês, pagou de uma só vez R$ 16 mil, referente aos vencimentos atrasados. "Não quero ganhar o imóvel, só quero pagar o valor justo", diz.
Atualmente, seu saldo devedor é de cerca de R$ 70 mil. Suas prestações giram em torno de R$ 1.000 mensais. "Valeu a pena gastar R$ 3.000 com o processo", afirma o mutuário.

Texto Anterior: Liminares dão desconto de até 80%
Próximo Texto: Mutuário pode perder o imóvel
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.