São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 1997
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Ministério desclassifica consórcio Tess

FRANCISCO CÂMPERA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O consórcio Tess, vencedor da concorrência pública para exploração da telefonia celular privada (banda B) no interior de São Paulo, foi desclassificado na sexta-feira pela Comissão de Licitação do Ministério das Comunicações.
O Avantel, consórcio que havia ficado em segundo lugar e que apresentou recurso contra a decisão inicial, será hoje oficialmente declarado vencedor da licitação.
O representante do Tess, José Henrique Castanheira, disse que vai recorrer da decisão da comissão ao ministro das Comunicações, Sérgio Motta.
Castanheira vai argumentar que o governo deixará de arrecadar R$ 102 milhões -diferença entre a oferta do Tess e do segundo colocado- se o Avantel for considerado vencedor da licitação.
Se o ministro mantiver a inabilitação do Tess, o consórcio poderá ainda recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Regras do edital
A comissão acatou os argumentos dos recursos apresentados pelos consórcios Avantel e Brascom (o terceiro colocado).
Segundo a comissão, o consórcio Tess não prorrogou o prazo de validade da garantia de sua proposta e não escreveu por extenso o valor oferecido. Esses dois procedimentos são exigidos pelo edital que estabeleceu as regras para a licitação.
As empresas que formam o Tess são as seguintes: Eriline Celular (brasileira), Primav (da Construtora C.R.Almeida) e a telefônica estatal sueca Telia.
O Avantel é integrado pela Odebrecht, Construtora Camargo Corrêa, Unibanco, Air Touch (telefônica norte-americana) e Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha e participa do consórcio apenas com ações preferenciais, sem direito a voto.
O Tess assegurou sua participação na abertura das propostas da licitação por meio de liminar obtida no STJ.
Ações na Justiça
A comissão havia desclassificado o Tess e mais quatro consórcios na primeira fase de habilitação técnica, em junho.
Na época, o Tess foi inabilitado porque não apresentou procurador do seu sócio estrangeiro e não traduziu os documentos originais.
O Tess afirmou no STJ que os documentos foram produzidos em português e que o procurador deveria ser apresentado apenas na assinatura do contrato, segundo o edital.
Os consórcios Avantel e Brascom também questionam a vitória do Tess no STJ.
O tribunal rejeitou o recurso do Brascom movido para cancelar a liminar do Tess. O julgamento do mérito dos recursos contra o Tess ainda não tem data marcada.

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