São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 1997
Próximo Texto | Índice

INCENTIVOS CAÓTICOS

As enormes reduções de impostos e outros benefícios concedidos por Estados desejosos de atrair empresas -a chamada guerra fiscal- prejudicam as finanças públicas.
Os esforços para atrair investimentos são legítimos, mas é preciso colocar ordem e critério na concessão, pelos Estados, de incentivos fiscais e de empréstimos generosos.
A legislação existente para regular a concessão desses benefícios tem sido ignorada. Utilizando-se de supostas imprecisões no texto da lei complementar nº 24, os Estados não têm submetido ao Confaz (órgão regulador que exige aprovação unânime) suas decisões de criar incentivos.
Emenda constitucional proposta pelo senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) propõe que o Senado passe a decidir sobre essas questões, com exigência de aprovação por maioria absoluta. Argumenta-se que é preciso estabelecer parâmetros gerais que limitem o atual leilão de incentivos e, além disso, que convém definir tais regras de acordo com uma política de desenvolvimento regional.
Além da transferência das decisões para o Legislativo, a principal mudança a ser introduzida por essa emenda seria a possibilidade de aprovar benefícios exigindo apenas um razoável grau de consenso por parte dos parlamentares.
Nesse ponto, cabe reconhecer que a presente determinação de unanimidade no Confaz é excessivamente rigorosa, para não dizer impraticável. Além disso, parece mais adequado que decisões que se referem tão diretamente ao pacto federativo sejam tomadas no Senado.
O que não pode persistir é a situação atual, que combina uma legislação pretensamente rigorosa com o puro e simples descumprimento de qualquer exigência. É preciso pôr fim à guerra predatória de incentivos, definir critérios e usar com alguma coerência as eventuais diferenciações fiscais e creditícias na redução das desigualdades regionais.

Próximo Texto: OS SEM-DOCUMENTO
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.