São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 1997
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Começa votação de emendas do Novo Código de Trânsito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados começou ontem a votação das emendas ao novo Código Nacional de Trânsito. Até a conclusão desta edição, às 20h de ontem, os deputados só haviam aprovado quatro pontos.
O item mais importante definiu que a Polícia Rodoviária Federal não fará perícias nos locais de acidentes. O encargo ficará sob responsabilidade da polícia técnica (Civil). O texto básico do código foi aprovado na última quinta-feira. Apenas emendas foram apreciadas ontem.
Apesar de terem sido apresentadas 74 emendas, nenhuma delas altera a essência do projeto, que prevê punições mais rigorosas para as infrações e possibilidade de prisão dos motoristas infratores.
Os delitos de trânsito, antes qualificados como contravenções penais, passam a ser considerados crimes e prevêem penas de prisão de seis meses a quatro anos.
Álcool no sangue
O código reduz a permissão de taxa máxima de álcool no sangue de oito para seis decigramas por litro. Quem estiver acima dessa taxa fica proibido de dirigir.
Pelo texto, fica determinada uma pontuação para as infrações: gravíssimas (sete pontos), graves (cinco), médias (quatro) e leves (três). O motorista que atingir 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação e tem de pagar uma nova multa no valor de 1.000 Ufirs (R$ 910,80).
Essa multa adicional deve ser vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, já que a dupla penalização é inconstitucional.
As multas do novo código também ficam mais pesadas: passam de 48 a 120 Ufirs (R$ 43,71 a R$ 109,30) para de 50 a 180 Ufirs (R$ 45,54 a R$ 163,94).

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