São Paulo, sábado, 6 de setembro de 1997
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Deputado quer apuração preliminar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que só serão quebrados os sigilos fiscal, bancário e telefônico de parlamentares se as Mesas da Câmara e do Senado determinarem a abertura de processo de cassação.
"Essa norma só poderá ser utilizada depois de uma investigação preliminar por uma comissão de sindicância e se a Mesa representar contra o parlamentar", afirmou.
A CCJ aprovou anteontem uma emenda do deputado Marcelo Déda (PT-SE) que dá maiores poderes ao Congresso para investigar denúncias contra parlamentares que resultam em processo de cassação do mandato.
A emenda prevê que a Câmara e o Senado poderão convocar os acusados e as testemunhas, requisitar provas e quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico dos envolvidos nos processos de cassação por quebra do decoro parlamentar.
O presidente da CCJ disse que a comissão especial para discutir a emenda deverá ser instalada na segunda quinzena deste mês. "Espero que até o final do ano a emenda seja promulgada."
Segundo Alves, atualmente a CCJ tem poder de aprovar a cassação do mandato de um deputado ou de absolvê-lo, mas não tem instrumentos para investigar a fundo as denúncias.
"Os instrumentos não estão no mesmo nível da responsabilidade da comissão", disse.
As limitações da CCJ se revelaram no processo de cassação dos mandatos dos deputados Chicão Brígido (PMDB-AC), Osmir Lima (PFL-AC) e Zila Bezerra (PFL-AC), acusados de ter vendido o voto a favor da emenda da reeleição.
Testemunhas importantes -como o ex-deputado Ronivon Santiago, que disse ter recebido dinheiro e envolveu os outros três- se recusaram a prestar depoimento. A CCJ não pôde tomar qualquer providência porque não tem poderes para convocar testemunhas e acusados.
Perseguição
Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) disse à Folha que a proposta de emenda constitucional que amplia os poderes do Congresso para investigar parlamentares processados por falta de decoro não poderá resultar em perseguição política.
Segundo ele, o parlamentar que se julgasse vítima de perseguição poderia ajuizar mandado de segurança no STF em defesa de garantias fundamentais, como direito a ampla defesa e respeito ao devido processo legal.
Ele defendeu a ampliação dos poderes das comissões do Congresso como forma de assegurar a apuração. "A perspectiva de abuso de poder não deve inibir a busca da verdade, mas deve ser passível de contestação em juízo." Segundo ele, o receio de abusos também está presente nas investigações policiais. Nesse caso, também há a possibilidade de processo judicial contra excessos.
O ministro afirmou que, em princípio, não vê inconstitucionalidade na possibilidade de quebra dos sigilos bancário e fiscal em investigações sobre falta de decoro parlamentar.

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