São Paulo, sábado, 6 de setembro de 1997
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Indenizações de hospitais ficam isentas

DA REPORTAGEM LOCAL

O Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp) obteve na Justiça o direito de não recolher a contribuição previdenciária sobre os abonos e férias indenizados pagos nas rescisões trabalhistas de seus empregados.
A suspensão do recolhimento foi conseguida com a obtenção de liminar (decisão provisória) concedida pela juíza Naíde Azevedo de Almeida, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. O INSS vai recorrer da decisão judicial.
A liminar foi concedida no dia 28 de agosto e beneficia apenas os associados do Sindhosp (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas e instituições beneficentes e filantrópicas do Estado de São Paulo).
Essa é a primeira liminar contra a medida provisória nº 1.523-7, que estabelece aquela incidência.
Por beneficiar apenas o sindicato patronal, os empregados que forem demitidos terão o desconto da contribuição sobre os abonos e férias indenizados.

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