São Paulo, sábado, 6 de setembro de 1997
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CONGRESSISTAS NA MIRA

Foi a partir do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ganhou notoriedade como meio de controle democrático das instituições.
Por vezes, foi tomada como remédio cômodo, aplicado com demagogia, para mazelas que resultavam, na verdade, da estrutura do Estado. Mesmo assim, as CPIs também tornaram públicos os esquemas de malversação do Orçamento e de títulos públicos e resultaram em algumas punições e medidas corretivas.
Visto em retrospectiva, o saldo é positivo, mas ainda insuficiente. O escândalo da compra de votos para a reeleição, revelado por esta Folha, é a prova mais eloquente disso. Pressões governistas impediram a instauração de uma CPI. Assim, notórios suspeitos devem sair das investigações em curso na Câmara se não ilesos, ao menos impunes.
É positiva, nesse sentido, a iniciativa da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, que aprovou anteontem emenda constitucional que lhe dará, caso também seja aprovada pelos plenários das duas Casas do Congresso, poderes de atuar permanentemente como uma CPI para investigar especificamente denúncias envolvendo parlamentares.
Na prática, a medida significa que a CCJ poderá convocar em caráter obrigatório parlamentares a prestar depoimento; determinar a busca e apreensão de documentos e objetos; quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico dos investigados.
O argumento de que os novos poderes da CCJ poderão servir como um instrumento de retaliação política entre adversários parece frágil, na medida em que a quebra de sigilo somente poderá ser aprovada depois que a Mesa da Câmara abrir processo de cassação de determinado parlamentar por falta de decoro.
Os riscos de que a nova instituição possa ser usada com fins que não são os do interesse público obviamente existem, mas são pequenos se comparados aos efeitos contra a corrupção e a favor da democracia.

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