São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 1997
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STF mantém sem-teto em área invadida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, manteve ontem liminares que garantem a permanência de sem-teto na margem da via Estrutural, rodovia que liga Brasília à cidade-satélite de Taguatinga.
O ministro se apoiou no princípio constitucional de que a casa é "asilo inviolável do indivíduo", para negar recurso ajuizado pelo governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque (PT), pela suspensão das liminares.
Mello sugeriu o risco de ação arbitrária por parte de Buarque, afirmando que "onde inexiste a possibilidade de amparo judicial, há, sempre, a realidade opressiva e intolerável do arbítrio do Estado".
Ele rejeitou argumento do governador de que a proliferação de mandados de segurança (movidos pelos sem-teto) constitui "ameaça de grave lesão à ordem pública".
Nos últimos dois meses, houve três operações policiais na área. Sem autorização judicial, o governo do DF mandou derrubar barracos de madeireiras que vendiam material para novas instalações.
Confronto
Na última operação, há cerca de um mês, houve confronto entre policiais e moradores.
O inciso XI do artigo 5º da Constituição estabelece: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Segundo Mello, essa norma terá que ser respeitada pelo governo do DF mesmo se a casa for um barraco. No despacho, ele afirma que o conceito jurídico de casa também inclui o local onde uma pessoa exerce atividade profissional.

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