São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 1997
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Defesa Civil elabora plano contra El Niño

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Departamento de Defesa de Defesa Civil, vinculado ao Ministério do Planejamento, elaborou planos emergenciais para enfrentar os efeitos do "El Niño" nas regiões Sul e Nordeste em 97 e 98. Cópias desses planos já foram enviadas para as Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil.
O "El Niño" é um fenômeno meteorológico provocado pelo aumento na temperatura das águas equatoriais do Pacífico.
Esse aquecimento provoca a formação de correntes de ar úmidas que causam chuvas intensas na região Sul e a intensificação da seca no Nordeste.
Pesquisadores já consideram a manifestação atual do "El Niño" como a mais forte deste século. Isso porque a temperatura das águas do Pacífico, na altura da costa do Peru, já subiu 4°C.
A última manifestação do fenômeno foi registrada entre 1982 e 1983. Em julho de 82, a temperatura das águas subiu 1°C. No momento mais crítico, em julho de 83, a temperatura ficou 5,1°C mais alta.
Nesta época, as regiões Sul do Brasil, norte da Argentina e leste do Paraguai sofreram enchentes que causaram 240 mortes e deixaram cerca de 600 mil pessoas desabrigadas. O prejuízo contabilizado foi de aproximadamente US$ 3 bilhões.
A Defesa Civil elaborou o plano de redução dos efeitos das inundações e enxurradas na região Sul com base nesses problemas enfrentados anteriormente.
O documento traz diretrizes para aperfeiçoar um sistema de monitoração (clima, tempo, águas de superfície, cenário e intensidade dos desastres e danos à saúde), alerta e alarme. Esta medida visa acelerar a divulgação das informações.
Ações de socorro às populações ameaçadas e afetadas (busca, salvamento e assistência médica) estão discriminadas, de forma a prevenir todas as possibilidades de risco existentes.
O plano traz também meios de conscientizar a população dos riscos causados pelo fenômeno e das medidas preventivas possíveis.
O plano para a redução dos efeitos da seca no Nordeste diz que a "expectativa é que a seca seja localizada e não generalizada". Dessa maneira, só os municípios realmente afetados pelo fenômeno deverão executar as ações.

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