São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça libera menor envolvido em morte de índio pataxó no DF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal livraram G.N.A.J., 17, envolvido na morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, de três anos de internação no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado).
O menor e os outros quatro jovens que confessaram ter incendiado o índio num ponto de ônibus foram presos no dia 20 de abril, logo depois do crime. Os demais continuam presos, aguardando julgamento.
A primeira turma criminal do Tribunal de Justiça acolheu ontem, por unanimidade, recurso do advogado do menor, Raul Livino, pela substituição da internação por uma medida mais amena, a "liberdade assistida".
Essa decisão dá a G.N.A.J. o direito de morar com a família e exercer atividades sociais normais, como estudar e trabalhar.
Em tese, um "orientador" designado pela Justiça ficará encarregado de acompanhar e apresentar relatórios sobre o comportamento dele, a frequência e o aproveitamento escolar e a profissionalização até os 21 anos de idade.
A Promotoria de Justiça do Distrito Federal ainda pode recorrer para restabelecer a sentença do juiz de menores, de três anos de internação.
Clamor público
No recurso, o advogado sustentou que o juiz Evandro Neiva de Amorim, autor da sentença de G.N.A.J., levou em consideração de forma indevida o clamor público pela condenação rigorosa.
Segundo ele, a sentença, agora modificada, estabeleceu a medida extrema e o período máximo de permanência, previstos no Código da Criança e do Adolescente.
Atenuantes como bom comportamento e possibilidade de a família contribuir para a recuperação do menor teriam sido desconsiderados, afirma Livino.

Texto Anterior: Guarujá deve alterar IPTU de imóveis em 1998
Próximo Texto: ITA prorroga prazo para inscrições até o dia 30
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.