São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 1997
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Como seria a MP do governo para os planos de saúde

COM BASE EM PROJETO PRELIMINAR JÁ ELABORADO

- Vantagens aos consumidores
. Estabelece os critérios de um plano/seguro padrão que deve ser oferecido por todas as empresas do setor. Para esses pacotes, não é permitida restrição ao atendimento nem ao tratamento de doenças preexistentes
. Permite que as empresas ofereçam planos menos abrangentes que o padrão. Para esses casos, os níveis mínimos de atendimento são: 90 dias de internação por ano em enfermaria e 60 dias de internação em unidade de tratamento intensivo
. Também exige a cobertura ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e carência máxima de seis meses para o atendimento geral e de nove meses para parto. Para doenças preexistentes, a carência é de dois anos, mas o ônus da prova cabe às empresas
. Proíbe os reajustes por faixa etária até os 55 anos. A partir dessa idade, limita os aumentos por faixa etária a 1% ao ano e proíbe esses reajustes para segurados com mais de 60 anos que já estejam participando do plano há mais de dez anos
. Limita as taxas extras cobradas dos segurados em determinados atendimentos a 20% do valor total da despesa
. Prevê a renovação automática dos contratos. Proíbe que as seguradoras "desistam" unilateralmente de atender a um cliente, a não ser em casos de inadimplência por período superior a dois meses
. Obriga os planos a "traduzir" para os associados, em linguagem simples e precisa, todas as condições do contrato
- Fiscalização
. Responsabiliza o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) pela regulamentação dos planos e seguros de saúde. Em questões técnicas de saúde, o conselho terá que consultar o Ministério da Saúde
. Estabelece exigências para que os planos sejam autorizados a funcionar. Cria uma multa de 50 mil Ufirs para as empresas que estiverem operando sem autorização
. Estabelece exigências para que hospitais, clínicas e laboratórios possam ser credenciados por planos e seguros
. Obriga os planos a constituir provisões técnicas e reservas, estabelecidas pelo CNSP, que garantam seu funcionamento. Também estabelece que as empresas terão que comprovar anualmente ao conselho a viabilidade econômico-financeira de suas operações
. Permite que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão executivo do CNSP, suspenda o funcionamento temporário de planos que não estejam se mostrando viáveis ou determine à empresa a realização de resseguro
. Autoriza a Susep a intervir na administração dos planos em dificuldade, como já acontece hoje entre o Banco Central e os bancos. Nesse período, o interventor, nomeado pela Susep, poderá suspender o pagamento parcial dos prestadores de serviços e dos próprios clientes
. Determina que os planos poderão ser liquidados quando estiverem quebrados. Nesse caso, o governo promoveria o leilão das carteiras para outros planos interessados e os clientes não perderiam as carências já cumpridas
. Estabelece um prazo de transição de 180 dias para as empresas se adaptarem às novas regras
- Relação com o SUS
. Prevê o ressarcimento para o SUS (Sistema Único de Saúde) do dinheiro gasto no atendimento de pacientes já assegurados por planos privados
- Capital externo
. Abre o setor de planos de saúde ao capital estrangeiro. Esse capital, entretanto, só pode entrar em associação com uma empresa brasileira.

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