São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Governo paulista errou, diz Planejamento
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REPORTAGEM LOCAL O Ministério do Planejamento culpa a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pela confusão criada em torno do reembolso das perdas de arrecadação de ICMS com a Lei Kandir.Numa carta redigida por técnicos do Planejamento e entregue por FHC ao governador Mário Covas na sexta-feira passada, a União deixa claro que não se considera devedora do Estado por conta da Lei Kandir. Ao contrário, acusa a Secretaria da Fazenda estadual de ter programado gastos por conta disso no orçamento do Estado. A carta irritou Covas. Segundo técnicos do ministério, a secretaria errou ao colocar no orçamento de 97 o valor total que o governo paulista poderia receber da União com o fim da cobrança do ICMS sobre exportações. A Lei Kandir estabeleceu que o Estado poderia ser reembolsado em até R$ 800 milhões caso perdesse receita com a isenção. Auxiliares do ministro Antonio Kandir (Planejamento) dizem que o valor era um teto e não estava automaticamente garantido. O volume do reembolso seria definido segundo a queda na arrecadação. Segundo o ministério, a arrecadação de ICMS do Estado passou de R$ 16,6 bilhões no período de setembro de 95 a junho de 96 para R$ 18,5 bilhões entre setembro de 96 e junho de 97. O aumento real é de 4%. Antes da Lei Kandir, era de 1,4%. Como São Paulo vem tendo aumento real de receita, não receberá os R$ 800 milhões. A lei criou uma fórmula para calcular o reembolso dos Estados. O cálculo não leva em conta aumento de receita devido ao crescimento da economia, esforço de fiscalização e inflação no ano. O aumento devido a esses fatores é descontado para calcular as perdas. A Folha procurou o secretário da Fazenda paulista, Yoshiaki Nakano, mas não houve retorno. Texto Anterior: A Folha de ontem na opinião do leitor Próximo Texto: A Folha de ontem na opinião do leitor Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |