São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997
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Secretário de SP é condenado a ressarcir cofres públicos

Logos Engenharia também é condenada; pode haver recurso

CRISPIM ALVES
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou procedente uma ação de improbidade administrativa movida contra o secretário de Serviços e Obras, Reynaldo de Barros, e a empresa Logos Engenharia. As duas partes foram condenadas a ressarcir os cofres públicos.
A Logos foi contratada pela Prefeitura de São Paulo, sem licitação, para gerenciar a coleta de lixo na cidade. Um dos sócios da empresa é tio de Barros.
Além disso, Barros foi condenado a pagar duas multas. Uma delas é referente a duas vezes o valor do contrato (R$ 59,4 milhões). A outra foi fixada em cem vezes o salário do secretário, o que dá cerca de R$ 400 mil.
Pela sentença, a Logos também fica proibida de receber benefícios ou incentivos fiscais por um prazo de cinco anos.
"A contratação da Logos foi realizada de maneira e violar os princípios básicos que norteiam a administração pública", afirma a juíza em trecho da sua sentença.
A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso junto ao TJ (Tribunal de Justiça).
Barros não se manifestou a respeito da condenação. Segundo sua assessoria de imprensa, o secretário não vai se pronunciar enquanto não for comunicado oficialmente da decisão.
A assessoria de imprensa da Logos foi contata por volta das 16h30 e das 18h30 de ontem e afirmou que a diretoria da empresa iria se manifestar sobre o assunto, fato que não ocorreu até as 23h.
"A sentença restabelece a Justiça", afirmou Saad Mazloum, um dos três promotores da Justiça e da Cidadania que ingressaram com a ação contra Barros e a Logos.

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