São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997
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Bens da Encol continuam indisponíveis

MAURICIO ESPOSITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, em julgamento ontem, manteve a indisponibilidade dos bens da Encol como forma de garantir o pagamento da dívida trabalhista da construtora.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, que moveu ação contra a Encol, a dívida da construtora com os empregados, na capital paulista, é de aproximadamente R$ 3 milhões.
Conforme a decisão dos juízes do TRT, foi fixada uma multa de 5% do salário de cada trabalhador por dia de atraso na quitação dos débitos trabalhistas da construtora.
A greve dos funcionários da Encol, iniciada em 29 de agosto, foi julgada não-abusiva pelo TRT.
Os juízes do Tribunal determinaram ainda o pagamento, aos funcionários, dos salários referentes aos dias de paralisação.
O TRT decidiu também conceder garantia de emprego e salário aos funcionários até que os débitos salariais sejam quitados pela construtora.
A Encol, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A construtora afirma estar recorrendo de todas as decisões judiciais que tornam indisponíveis seus bens.
Na semana passada, o juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal também determinou a indisponibilidade dos bens da Encol como forma de garantir o pagamento de dívida da construtora com a Previdência Social.
A dívida da Encol com o INSS é de R$ 120 milhões.
(MAURÍCIO ESPOSITO)

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