São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997 |
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Bens da Encol continuam indisponíveis
MAURICIO ESPOSITO
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, que moveu ação contra a Encol, a dívida da construtora com os empregados, na capital paulista, é de aproximadamente R$ 3 milhões. Conforme a decisão dos juízes do TRT, foi fixada uma multa de 5% do salário de cada trabalhador por dia de atraso na quitação dos débitos trabalhistas da construtora. A greve dos funcionários da Encol, iniciada em 29 de agosto, foi julgada não-abusiva pelo TRT. Os juízes do Tribunal determinaram ainda o pagamento, aos funcionários, dos salários referentes aos dias de paralisação. O TRT decidiu também conceder garantia de emprego e salário aos funcionários até que os débitos salariais sejam quitados pela construtora. A Encol, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A construtora afirma estar recorrendo de todas as decisões judiciais que tornam indisponíveis seus bens. Na semana passada, o juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal também determinou a indisponibilidade dos bens da Encol como forma de garantir o pagamento de dívida da construtora com a Previdência Social. A dívida da Encol com o INSS é de R$ 120 milhões. (MAURÍCIO ESPOSITO) Texto Anterior: Caso do açúcar vai a discussão Próximo Texto: Petrobrás oferece 3% de reajuste para salário Índice |
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