São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997
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Preservação ambiental não vai pagar ITR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As áreas rurais de preservação ambiental permanente estão livres do pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 1997.
Essas áreas são as que possuem vegetação natural sem fins comerciais. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) determinará os critérios para que tais áreas sejam caracterizadas.
Outra mudança no ITR anunciada ontem estabelece que os próprios proprietários das áreas rurais vão calcular o valor que devem pagar à Receita Federal.
A Receita espera facilitar a arrecadação do ITR com a nova forma de declaração. "Qualquer pessoa tem condições de preenchê-la", afirmou o assessor Rubens Saito. Ele acredita que, como o valor do ITR é baixo, "ninguém vai sonegá-lo".
O imposto deste ano poderá ser pago em até três cotas. A primeira venceu em 29 de agosto; as demais, em 30 deste mês e 31 de outubro.

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