São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 1997 |
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Ministro do STF critica proposta Projeto suaviza execução de penas, diz Mello BETINA BERNARDES
"Embora não diminua as penas, o projeto estabelece uma transformação importante. Ele passa a denominar o delito hediondo como crime de especial gravidade. Essa modificação pode eventualmente excluir das restrições fixadas pela Constituição crimes até hoje classificados como hediondos", disse o ministro do Supremo. Atualmente, a lei determina que os crimes hediondos são inafiançáveis, e as pessoas que os cometem não têm direito a benefícios como indulto ou liberdade condicional. O projeto foi aprovado na semana passada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Ele estabelece que os condenados por crime hediondo, como sequestro e tortura, pode cumprir metade da pena em regime de liberdade condicional. Anteontem, o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), mandou a proposta de volta à CCJ. O presidente do STF deu as declarações após palestra sobre a democratização do Poder Judiciário e acesso à Justiça na 1ª Conferência Internacional de Direitos Humanos, encerrada ontem em Brasília. Para d. Luciano Mendes de Almeida, arcebispo de Mariana (MG), há um fator pedagógico em relação à discussão sobre a lei de crimes hediondos que deve ser levado em conta. "É importante, ao modificar uma pena, fazê-lo de tal forma que o erro que a originou não seja diminuído. Se a proposta implica isso, temos que ter muito cuidado", disse. Texto Anterior: Motoboy e PMs são indiciados por sequestro Próximo Texto: Líder de sequestro inocenta colega PM Índice |
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