São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 1997 |
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Até COB tem mandato limitado
MARCELO DAMATO
O projeto diz que nessas entidades de administração do desporto os mandatos não podem ter mais de quatro anos e que os presidentes não podem exercer consecutivamente mais de dois mandato. Essa nova interpretação do texto do projeto de lei foi dada ontem pelo vice-presidente do Conselho Deliberativo do Indesp, Helio Vianna. Segundo ele, a medida vale até mesmo para o Comitê Olímpico Brasileiro, que não é citado explicitamente no texto. "O COB é uma entidade desportiva e vai ter que obedecer." Segundo Vianna, essas exigências não ferem a Constituição que assegura o direito de organização e funcionamento dos clubes e federações. "Os direitos assegurados no artigo 5º da Constituição são um princípio geral. Nele, por exemplo, é assegurado o direito de ir e vir. Mas uma pessoa que comete um crime é condenada à prisão, e essa pena não fere a Constituição." Mas a posição das entidades, como a Federação Paulista de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol, é de que a autonomia conferida pela Constituição está sendo ferida por esse artigo. "Os dirigentes acham que essa autonomia torna as federações imunes às leis do Brasil", finaliza Vianna. (MD) Texto Anterior: Governo já vai mudar texto da lei Pelé Próximo Texto: OS PONTOS POLÊMICOS Índice |
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