São Paulo, domingo, 21 de setembro de 1997 |
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Viagem não dá direito a adicional
DA REPORTAGEM LOCAL Viajar constantemente a trabalho é cansativo, mas, para a Previdência e para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não é considerado penoso nem insalubre.Portanto o trabalhador viajante não tem direito a aposentadoria especial ou a adicionais salariais, como quem desempenha funções penosas (digitador, por exemplo), insalubres (enfermeira) e periculosas (eletricistas). O adicional salarial varia de acordo com a atividade exercida. Um pintor, por exemplo, recebe 40% do salário mínimo como complemento por insalubridade. Caso o trabalhador queira aposentadoria especial por viajar muito, pode recorrer à Justiça, mas tem poucas chances de ganhar. Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 40 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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