São Paulo, domingo, 21 de setembro de 1997
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Viagem não dá direito a adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

Viajar constantemente a trabalho é cansativo, mas, para a Previdência e para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não é considerado penoso nem insalubre.
Portanto o trabalhador viajante não tem direito a aposentadoria especial ou a adicionais salariais, como quem desempenha funções penosas (digitador, por exemplo), insalubres (enfermeira) e periculosas (eletricistas).
O adicional salarial varia de acordo com a atividade exercida. Um pintor, por exemplo, recebe 40% do salário mínimo como complemento por insalubridade.
Caso o trabalhador queira aposentadoria especial por viajar muito, pode recorrer à Justiça, mas tem poucas chances de ganhar.

Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

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