São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de 1997
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Dívida tem novo prazo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deve autorizar nesta semana o parcelamento em até 96 meses das dívidas vencidas das empresas privadas e públicas com a Previdência Social. Isso deverá ser feito na reedição da MP (medida provisória) 1.571.
Hoje, as dívidas vencidas podem ser parceladas por até 60 meses. O governo quer ampliar esse prazo para permitir que empresas com dívidas muito altas regularizem sua situação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Não é a primeira vez que o INSS cria condições especiais para que os devedores acertem suas contas.
A MP sugerida pelo Ministério da Previdência Social atende a pedidos dos empresários e tem o objetivo de aumentar a arrecadação da contribuição previdenciária.
As condições especiais de parcelamento deverão valer por seis meses. Isto é, só terá direito aos benefícios previstos na MP quem procurar os postos do INSS para confessar e renegociar sua dívida nesse período.
Deve ficar de fora da renegociação a parcela da contribuição do empregado que a empresa descontou do salário e não repassou ao INSS (crime de apropriação indébita). Essa dívida deve ser paga de uma única vez, sem nenhum tipo de desconto na multa.

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