São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de 1997 |
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Como funcionam e como ficam as leis de incentivo O Brasil tem duas leis de incentivo cultural: . Lei Rouanet (nº 8.313), de dezembro de 91 . Lei do Audiovisual (nº 8.685), de julho de 93 A Lei Rouanet permite investir de duas maneiras: . Mecenato - comissão do Ministério da Cultura aprova os projetos e autoriza os produtores a captar recursos junto a empresas privadas e pessoas físicas que recebem incentivos fiscais . Fundo Nacional da Cultura - recebe 1% da arrecadação bruta das loterias e dos fundos de desenvolvimento regional. O fundo é administrado pelo Ministério da Cultura O investimento via mecenato funciona assim: . O governo estabelece, a cada ano, um teto de renúncia fiscal: R$ 85 milhões em 94, R$ 95 milhões em 95, R$ 100 milhões em 96, R$ 120 milhões em 97 e previsão de R$ 240 milhões para 98 . O teto é o valor máximo que o governo está disposto a deixar de receber em imposto, desde que o dinheiro seja investido em cultura Empresas e pessoas físicas podem fazer dois tipos de investimento: . Doações e patrocínios. As empresas usam mais o patrocínio, e as pessoas físicas a doação . Empresas financeiras (bancos e seguradoras) podem abater no IR devido até 76% do investimento de patrocínio feito na cultura . Empresas não-financeiras (indústria, comércio e agropecuária) podem abater no IR devido até 66% do investimento . O total de abatimento não pode ultrapassar 5% do imposto devido . As pessoas físicas podem abater 80% do valor investido em doações, e o total de abatimento não pode ultrapassar 10% do imposto devido; se doar apenas para a cultura, o limite pode chegar a 12% O que muda na Lei Rouanet com a MP As mudanças só valem para investimentos em cinco áreas: . Artes cênicas (teatro, dança, ópera, circo e mímica) . Música erudita e instrumental . Livros de arte e literatura de resgate cultural e humanístico . Acervos de museus e exposições de artes plásticas . Acervos de bibliotecas públicas As empresas e pessoas físicas que aplicarem recursos nessas áreas podem abater até 100% do investimento no IR; o abatimento não pode ultrapassar 5% do IR devido . As rádios e as televisões não-comerciais e as produções culturais para essas emissoras também podem captar recursos via Lei Rouanet; para esses casos, não vale a nova regra, de abater no IR 100% do investido . As instituições públicas de administração e promoção da cultura (bibliotecas, museus, orquestras e teatros, por exemplo) podem captar recursos para se sustentarem; a nova regra (abater no IR 100% do investido) também não vale para esses casos . Para todas as outras manifestações culturais incentivadas, as regras continuam as mesmas . Nada muda na Lei do Audiovisual, que já permite abater 100% do investimento em cinema no Imposto de Renda; o total abatido não pode ultrapassar 5% do IR devido Texto Anterior: TVs não-comerciais podem captar recursos Próximo Texto: Leis delimitam o incentivo Índice |
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