São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de 1997
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Como funcionam e como ficam as leis de incentivo

O Brasil tem duas leis de incentivo cultural:
. Lei Rouanet (nº 8.313), de dezembro de 91
. Lei do Audiovisual (nº 8.685), de julho de 93
A Lei Rouanet permite investir de duas maneiras:
. Mecenato - comissão do Ministério da Cultura aprova os projetos e autoriza os produtores a captar recursos junto a empresas privadas e pessoas físicas que recebem incentivos fiscais
. Fundo Nacional da Cultura - recebe 1% da arrecadação bruta das loterias e dos fundos de desenvolvimento regional. O fundo é administrado pelo Ministério da Cultura
O investimento via mecenato funciona assim:
. O governo estabelece, a cada ano, um teto de renúncia fiscal: R$ 85 milhões em 94, R$ 95 milhões em 95, R$ 100 milhões em 96, R$ 120 milhões em 97 e previsão de R$ 240 milhões para 98
. O teto é o valor máximo que o governo está disposto a deixar de receber em imposto, desde que o dinheiro seja investido em cultura
Empresas e pessoas físicas podem fazer dois tipos de investimento:
. Doações e patrocínios. As empresas usam mais o patrocínio, e as pessoas físicas a doação
. Empresas financeiras (bancos e seguradoras) podem abater no IR devido até 76% do investimento de patrocínio feito na cultura
. Empresas não-financeiras (indústria, comércio e agropecuária) podem abater no IR devido até 66% do investimento
. O total de abatimento não pode ultrapassar 5% do imposto devido
. As pessoas físicas podem abater 80% do valor investido em doações, e o total de abatimento não pode ultrapassar 10% do imposto devido; se doar apenas para a cultura, o limite pode chegar a 12%
O que muda na Lei Rouanet com a MP
As mudanças só valem para investimentos em cinco áreas:
. Artes cênicas (teatro, dança, ópera, circo e mímica)
. Música erudita e instrumental
. Livros de arte e literatura de resgate cultural e humanístico
. Acervos de museus e exposições de artes plásticas
. Acervos de bibliotecas públicas
As empresas e pessoas físicas que aplicarem recursos nessas áreas podem abater até 100% do investimento no IR; o abatimento não pode ultrapassar 5% do IR devido
. As rádios e as televisões não-comerciais e as produções culturais para essas emissoras também podem captar recursos via Lei Rouanet; para esses casos, não vale a nova regra, de abater no IR 100% do investido
. As instituições públicas de administração e promoção da cultura (bibliotecas, museus, orquestras e teatros, por exemplo) podem captar recursos para se sustentarem; a nova regra (abater no IR 100% do investido) também não vale para esses casos
. Para todas as outras manifestações culturais incentivadas, as regras continuam as mesmas
. Nada muda na Lei do Audiovisual, que já permite abater 100% do investimento em cinema no Imposto de Renda; o total abatido não pode ultrapassar 5% do IR devido

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