São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Documentos não podem ser trocados

LUÍS PEREZ
DO ENVIADO ESPECIAL

A resolução 1.482/97, divulgada ontem pelo Conselho Regional de Medicina, faz uso de uma combinação de leis e códigos para regulamentar a cirurgia.
Segundo ela, "a cirurgia de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários" não constitui crime de mutilação, que está previsto no artigo 139 do Código Penal.
Isso ocorreria porque há propósito terapêutico específico de adequar a genitália ao sexo psíquico. Para o conselho, a mudança de sexo é a etapa mais importante no tratamento de transexualismo -e não há lei que defina a transformação terapêutica como crime.
A resolução considera também a lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, que trata do zelo pertinente à fiscalização e disciplina do ato médico.
Por fim, para regular o que os médicos chamam de "questão moral", o conselho leva em conta ainda o artigo 199 (parágrafo 4º) da Constituição de 1988.
O artigo diz: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento (...)".
Por essa combinação -e também pelo fato de servir a pesquisa-, o conselho avalia que não há impedimentos legais.
Documentos
O conselho não regulamenta, porém, a documentação de quem se submete a essa operação, explica Ronaldo Pamplona da Costa, 56, psiquiatra e psicoterapeuta.
Segundo ele, por enquanto só os intersexuais (que nascem com defeitos físicos nos órgãos genitais) podem ser operados e modificar os seus documentos.
"Isso acontecia pelo fato de eles não terem um corpo físico normal. Já o transexual tem uma alteração psíquica e não física", diz.
Está para ir a plenário um projeto de lei do deputado José Coimbra (PTB-SP), que permite a transexuais mudarem o prenome.
"As pessoas são discriminadas por terem nome de um sexo e características do sexo oposto." Ele critica a tramitação do projeto no Congresso. "Aqui, as coisas andam mais devagar que tartaruga."
Segundo o médico Costa, na prática, a operação não deve acontecer logo após a solicitação.
O processo levaria no mínimo dois anos -tempo em que o paciente precisa passar por psicoterapia que comprove os distúrbios e para que não haja dúvidas de que ele quer mudar de sexo.
"Estou com um paciente há um ano e meio que queria fazer a cirurgia, mas que agora está em dúvida", conta.
(LPz)

Texto Anterior: Veja as diferenças
Próximo Texto: HC pode ser 1º hospital a realizar cirurgia
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.