São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997 |
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Documentos não podem ser trocados
LUÍS PEREZ
Segundo ela, "a cirurgia de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários" não constitui crime de mutilação, que está previsto no artigo 139 do Código Penal. Isso ocorreria porque há propósito terapêutico específico de adequar a genitália ao sexo psíquico. Para o conselho, a mudança de sexo é a etapa mais importante no tratamento de transexualismo -e não há lei que defina a transformação terapêutica como crime. A resolução considera também a lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, que trata do zelo pertinente à fiscalização e disciplina do ato médico. Por fim, para regular o que os médicos chamam de "questão moral", o conselho leva em conta ainda o artigo 199 (parágrafo 4º) da Constituição de 1988. O artigo diz: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento (...)". Por essa combinação -e também pelo fato de servir a pesquisa-, o conselho avalia que não há impedimentos legais. Documentos O conselho não regulamenta, porém, a documentação de quem se submete a essa operação, explica Ronaldo Pamplona da Costa, 56, psiquiatra e psicoterapeuta. Segundo ele, por enquanto só os intersexuais (que nascem com defeitos físicos nos órgãos genitais) podem ser operados e modificar os seus documentos. "Isso acontecia pelo fato de eles não terem um corpo físico normal. Já o transexual tem uma alteração psíquica e não física", diz. Está para ir a plenário um projeto de lei do deputado José Coimbra (PTB-SP), que permite a transexuais mudarem o prenome. "As pessoas são discriminadas por terem nome de um sexo e características do sexo oposto." Ele critica a tramitação do projeto no Congresso. "Aqui, as coisas andam mais devagar que tartaruga." Segundo o médico Costa, na prática, a operação não deve acontecer logo após a solicitação. O processo levaria no mínimo dois anos -tempo em que o paciente precisa passar por psicoterapia que comprove os distúrbios e para que não haja dúvidas de que ele quer mudar de sexo. "Estou com um paciente há um ano e meio que queria fazer a cirurgia, mas que agora está em dúvida", conta. (LPz) Texto Anterior: Veja as diferenças Próximo Texto: HC pode ser 1º hospital a realizar cirurgia Índice |
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