São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
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Souza Cruz é condenada a indenizar família

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

A empresa de cigarros Souza Cruz foi condenada ontem a indenizar a família do mecânico Nelson Cabral Alves, que morreu de infarto há dois anos e cinco meses.
A sentença, do juiz José de Samuel Marques, da 38ª Vara Cível do Rio, é inédita no Brasil.
Cabral Alves tinha 40 anos quando morreu, em 15 de abril de 1995. De acordo com informações do processo, ele fumava desde os 18.
O processo revela que o mecânico passou mal em casa, na zona norte carioca. Ele morreu quando chegava ao posto médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no subúrbio de Del Castilho.
O atestado de óbito indica infarto do miocárdio e cardiopatia hipertensiva como causa da morte. Como causa que teria contribuído para a morte, o médico Pedro Ernesto de Oliveira Costa, que assina o atestado, indica o tabagismo.
Em sentença de 40 páginas, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 90 mil à família do mecânico (viúva Neide Barros Simas Alves e filhas Gabriela, 11, e Christiane Barros Alves, 17), a título de indenização por danos morais.
A empresa também terá de pagar à família uma pensão mensal de dois terços do salário de R$ 1.200 que Cabral Alves recebia como funcionário da Companhia Vale do Rio Doce, seu último emprego.
A pensão da viúva, de acordo com a sentença, deverá ser paga durante os próximos 35 anos, período da provável sobrevida de Cabral Alves. As filhas receberão a pensão até completar 21 anos.
A Souza Cruz foi condenada a pagar ainda as pensões vencidas, até mesmo 13º salário, nos mesmos valores da pensão mensal.
A empresa anunciou que vai recorrer da sentença. Em nota, a Souza Cruz diz que "as pessoas têm o amplo conhecimento acerca dos alegados riscos do cigarro". Para a empresa, "fumar é uma questão de escolha pessoal".
Na sentença, o juiz cita estudos médicos que o levaram a concluir que "não pode haver dúvida de que o cigarro é potencialmente eficiente para causar a morte".
O juiz escreveu na sentença: "Não há como negar que a causa adequada para a determinação do infarto foi o tabagismo".
Segundo o juiz, o mecânico "não teria falecido tão precocemente se não usasse tabaco".
O advogado da família, Jorge Béja, disse que, nos últimos anos de vida, Cabral Alves fumava quatro maços de cigarros por dia, todos fabricados pela Souza Cruz (marcas Minister, Hollywood e Ritz).
O juiz não estendeu os benefícios a Nelson Pinto Alves, pai da vítima, que reivindicava indenização por danos morais. Béja disse que tem mais 11 clientes que esperavam a sentença para abrir processo semelhante. "É a sentença mais importante que consegui."

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