São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
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A saúde do trabalhador

ROBERTO GOUVEIA

Leis e regulamentações rigorosas para proteger a saúde do trabalhador foram instituídas há décadas nos países desenvolvidos. Embora existam problemas, para eles é inaceitável que se morra ou adoeça por más condições de trabalho.
Em nosso país ainda ocorre um elevado número de acidentes e doenças em decorrência das más condições de trabalho, com milhares de mortos e dezenas de milhares de jovens trabalhadores incapacitados para o trabalho e para uma vida saudável. Uma verdadeira epidemia de problemas de saúde absolutamente evitáveis.
Só no Estado de São Paulo, em 1995, foram registradas 1.544 mortes e 6.791 casos de incapacidade permanente por acidentes do trabalho. E não param de crescer as doenças relacionadas ao trabalho. No mesmo ano, foram 11.627 os casos registrados junto à Previdência Social em nosso Estado.
Tudo isso com elevados custos para a sociedade e os trabalhadores, que perdem a saúde e a vida; para o sistema de saúde, responsável por tratar dos que adoecem; e para a Previdência, que custeia indenizações e aposentadorias.
Essa situação precisa ser enfrentada com firmeza por todos aqueles que têm interesse e responsabilidade sobre o problema.
No Estado de São Paulo, já conquistamos uma legislação que aparelha o Estado para a intervenção nas condições de trabalho e na proteção à saúde do trabalhador.
Trata-se da lei 9.505/97, que disciplina o estabelecido nas leis maiores e amplia possibilidades de atuação do Estado, dos municípios, das autoridades de saúde, dos trabalhadores, da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do sindicato na produção e no ambiente de trabalho.
Pela lei, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e os sindicatos poderão intervir em qualquer ambiente que ofereça risco à saúde e à vida.
Outras inovações são a exigência de cumprimento, pelas empresas, dos padrões internacionais de segurança, a imposição ao empregador público da adoção de políticas preventivas e a exigência de que as empresas adotem todas as medidas de proteção coletivas antes de obrigar o trabalhador a usar equipamentos de proteção individual que podem causar danos à saúde se usados por tempo prolongado. Além disso, obriga os laboratórios a informar à autoridade de saúde resultados de exames que indiquem exposição a agente tóxico.
A lei, associada às Constituições estadual e federal, à Lei Orgânica da Saúde e ao Código de Saúde do Estado de São Paulo, permite que qualquer município institua ou aprimore programas para a prevenção de doenças e de acidentes.

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