São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997![]() |
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FHC assina hoje mudança na Lei Rouanet
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REPORTAGEM LOCAL O presidente Fernando Henrique Cardoso deve assinar hoje MP (medida provisória) que permite a empresas e pessoas físicas descontar no Imposto de Renda até 100% de investimentos em cultura.O total de abatimentos não pode ultrapassar 5% do imposto devido. Esse benefício aplica-se a investimentos em cinco áreas. São elas: artes cênicas; música erudita e instrumental; livros de valor artístico, literário e humanístico; acervos de museus e circulação de exposições de artes plásticas; acervos de bibliotecas públicas. Essas áreas não têm recebido tanto investimento hoje, em comparação com o que vem sendo investido em patrimônio histórico e na indústria audiovisual -como a do cinema, por exemplo, que conta, desde 93, com uma regra específica, a Lei do Audiovisual. Essa lei permite aos empresários abater no IR 100% do dinheiro investido, até o limite de 5% do imposto devido. No ano passado, a indústria cinematográfica sozinha captou R$ 61 milhões por meio das leis de incentivo. Já o patrimônio histórico é a principal área beneficiada por recursos diretos do governo, além de um convênio com o Banco Mundial num projeto de recuperação de sete cidades brasileiras. As outras manifestações culturais, como teatro, literatura, artes plásticas e música, receberam R$ 35 milhões. A idéia, segundo o secretário de Apoio à Cultura José Álvaro Moisés, é equilibrar os investimentos no audiovisual com o de outras manifestações. Hoje, combinando os abatimentos permitidos pela legislação do IR e pela Lei Rouanet, as empresas financeiras (seguradoras e bancos) podem abater até 76% do total investido em patrocínio cultural, e as empresas não financeiras, 66%. As pessoas físicas podem abater 80% do valor doado, até o limite de 10% do total de IR devido -se não tiver sido feito outro tipo de doação, o limite de abatimento da pessoa física pode chegar a 12%. A mudança na Lei Rouanet permite às empresas e pessoas físicas que aplicarem nas cinco áreas abater 100% do investimento. A MP, que surgiu como idéia do ministro da Cultura, Francisco Weffort, traz duas outras importantes mudanças: autoriza as emissoras não comerciais de rádio e TV e as instituições públicas da área cultural a captar recursos e a usar os benefícios da lei. Produtores independentes e emissoras comerciais que realizem programas estritamente culturais e os exibam sem obter lucros podem contar com a lei de incentivo. A mudança foi anunciada no início do ano e estava prevista, inicialmente, para ocorrer em maio. Colaborou a Reportagem Local Texto Anterior: CLIPE Próximo Texto: REPERCUSSÃO Índice |
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