São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 1997
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Governo perde em votação da lei eleitoral

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo saiu derrotado na votação final, na Câmara dos Deputados, da lei eleitoral para as eleições de 98.
Foram aprovadas três medidas contrárias ao que queria o governo. Os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito; os pronunciamentos em cadeia de rádio e TV só poderão ser feitos com autorização da Justiça Eleitoral; e serão permitidas cenas externas nos programas eleitorais.
O projeto foi enviado para o presidente, para ser sancionado. A expectativa dos governistas é que não haja vetos significativos.
Em relação às inaugurações, a derrota do governo não foi pelo voto. O líder do PSDB, Aécio Neves (MG), teve de retirar emenda contrária. O governo recuou depois de concluir que a permissão geraria inúmeros processos na Justiça e daria à oposição margem para acusações de uso da máquina.
"Quanto menos pendengas jurídicas a lei tiver, melhor será para os candidatos à reeleição", afirmou o líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE). Aécio disse que retirou de votação a emenda sobre as inaugurações para demonstrar que FHC não tinha interesse nela.
Na questão da convocação de cadeia de rádio e televisão, os governistas acataram parecer do deputado Carlos Apolinário (PMDB-SP). A Justiça Eleitoral determinará se o assunto em questão é ou não "urgente e relevante" para justificar o pronunciamento.
A proibição de veiculação de imagens externas no horário eleitoral gratuito foi derrubada pela oposição no voto. O artigo era defendido pelo PSDB e pelo PFL.
Anteontem, com apoio do PMDB, a oposição já havia conseguido excluir os votos brancos do cálculo do quociente eleitoral.
O deputado João Paulo (PT), representante do PT nas discussões da lei eleitoral, disse que houve "avanços significativos" em relação ao texto aprovado no Senado.
"Os governistas se renderam às pressões da opinião pública. Houve uma forte reação às manobras para facilitar a reeleição."
Doações de empresas
Os governistas, que anteontem haviam eliminado por engano o limite de doações de empresas para as campanhas, conseguiram consertar o estrago só parcialmente.
O limite de 2% da receita bruta que da empresa no ano anterior ao do pleito foi incluído nas Disposições Transitórias, ou seja, não terá caráter permanente.
Houve tanta confusão sobre esse item que a secretaria geral da Mesa não tinha conseguido até o fechamento desta edição definir até quando o limite vai vigorar.

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