São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 1997
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CEF dá desconto de 60% a baixa renda

Renegociação dos contratos vai começar amanhã

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os mutuários da CEF (Caixa Econômica Federal) de baixa renda e de classe média poderão renegociar ou quitar seus empréstimos habitacionais em melhores condições a partir de amanhã.
Os contratos com juros anuais inferiores a 6% (baixa renda) poderão obter desconto de até 60% no saldo devedor, em caso de quitação antecipada até 24 de dezembro. Essa medida pode beneficiar cerca de 117 mil mutuários.
O desconto de até 60% já está previsto na medida provisória 1.520-12, mas podia ser aplicado somente para contratos com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). Agora, será ampliado para os demais contratos.
Quem quiser quitar e não tiver o dinheiro poderá pegar um empréstimo na CEF. Esse financiamento deverá ser pago em até 24 meses com juros de 12% ao ano, mas sem qualquer tipo de correção monetária.
Entre os programas beneficiados com desconto de 30% nos casos de renegociação estão os empréstimos feitos pelo Paih (Plano de Ação Imediata para Habitação), o Prohap (Programa de Habitação Popular) e pelas cooperativas.
No caso dos contratos com cobertura do FCVS, o desconto de 30% será calculado sobre o saldo devedor de janeiro de 1997. O refinanciamento será feito por até 29 anos com a taxa de juros original do contrato.
Se o contrato não tiver cobertura do FCVS, o desconto será aplicado sobre o saldo devedor na data do refinanciamento. Também será mantida a taxa de juros prevista no contrato original e pagamento também em até 29 anos.
Após a renegociação, o sistema de amortização será alterado de Tabela Price para Sacre (Sistema de Amortização Crescente). Com isso, a CEF pretende evitar saldo residual quando o mutuário pagar a última prestação.
Pela Tabela Price, as prestações iniciais comprometem uma parcela menor da renda do mutuário. Com o tempo, essa participação aumenta. No caso do Sacre, acontece o oposto.
Os mutuários de classe média poderão ser beneficiados com desconto de 30% no saldo devedor, caso seu financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) tenha sido obtido por meio de cooperativa.
Quem não se enquadra nesses casos e está inadimplente poderá renegociar sua dívida, mas não está garantido nenhum desconto sobre o saldo devedor. Isto é, poderá no máximo haver um desconto de até 30% sobre a parcela em atraso.
Os 70% da dívida vencida serão incorporados ao saldo devedor, que poderá ser renegociado em condições compatíveis com a capacidade de pagamento do mutuário. Quem está em dia também poderá pedir renegociação do seu contrato.
As medidas foram anunciadas ontem pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, e pelo presidente da CEF, Sérgio Cutolo, após reunião do Conselho de Administração da instituição -presidido por Pedro Parente.

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