São Paulo, segunda-feira, 28 de dezembro de 1998
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Pagamento de multas ao INSS até quarta tem redução de 80%

Desconto só será concedido para quem quitar dívida à vista

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As contribuições ao INSS referentes aos fatos geradores até março de 97 e ainda não-pagas poderão ser quitadas até quarta-feira, dia 30, com descontos especiais apenas para as multas. Para tanto, o pagamento terá de ser à vista.
As contribuições até a competência junho de 94 terão desconto de 80%. Para as de julho de 94 a março de 97 o desconto é de 50%.
A redução da multa se aplica às seguintes contribuições: cota patronal, inclusive as arrecadadas pela Previdência para terceiros; descontada dos empregados e do trabalhador avulso; referente à comercialização de produtos rurais; do empregador e do empregado domésticos; e dos segurados empresários, autônomos e equiparados (neste caso específico, devidas a partir da competência maio/95).
O acordo do governo com o Congresso Nacional para o fim da imunidade das entidades filantrópicas retirou do texto da medida provisória nº 1.729, de 2 deste mês, entre outros itens, o reajuste de 100% das multas sobre as contribuições previdenciárias pagas com atraso.
O reajuste deveria entrar em vigor somente em 3 de março.
Ao votar a MP, o Congresso Nacional aprovou apenas alguns de seus itens, pois a maioria foi retirada do projeto original, inclusive o que dobrava o valor das multas.
Assim, os contribuintes (empresas, autônomos, domésticos etc.) que atrasarem o pagamento das contribuições continuarão sujeitos às multas de 4% a 50%. Se a contribuição for paga dentro do mês do vencimento, a multa é de 4%. Se for paga no mês seguinte, é de 7%; no segundo mês após o vencimento, será de 10%.

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