São Paulo, domingo, 14 de junho de 1998
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Transferência unilateral é vetada

DA REPORTAGEM LOCAL

O empregador não pode transferir seu empregado para outro local de trabalho (cidade, Estado ou país) sem seu consentimento. Não é considerada transferência, no entanto, a mudança de sede dentro do mesmo município.
A proibição de transferência não se aplica aos empregados que exercem cargos de confiança (gerentes e diretores, por exemplo) ou àqueles que foram contratados com condição explícita ou implícita de transferência (como inspetores e instaladores).
Também é permitida a transferência do empregado quando ocorrer a extinção da empresa e para atender necessidade provisória. Nesse caso, ele deverá ganhar um adicional de 25%.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., consultor do Sescon-SP.

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