São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 1998
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Governo libera verba de ministério a aliados

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No esforço para aprovar a reforma da Previdência, o governo começou a liberar os R$ 10 milhões disponíveis no Ministério da Previdência para atender emendas de deputados aliados na área de assistência social.
A Folha teve acesso a um telegrama do ministro Waldeck Ornélas (Previdência) a um deputado da base governista com um comunicado sobre o atendimento de uma emenda de sua autoria.
"Tenho satisfação comunicar prezado parlamentar que está autorizada emenda sua autoria relativa construção de centro de multiuso no valor R$ 125 mil", diz o telegrama do ministro, que indica também o município beneficiado.
Os deputados aprovaram 103 emendas ao orçamento do Ministério da Previdência para viabilizar a construção de centros de multiuso -casas de atendimento a idosos e menores carentes-, centros comunitários, centros sociais e creches.
Até o dia 23 de maio, estavam empenhadas apenas quatro emendas no valor total de R$ 720 mil. Isso significa que o governo havia reservado verbas para atender a essas emendas, mas não havia liberações de recursos para os municípios. O levantamento foi feito pelo gabinete do deputado Humberto Costa (PT-PE).
Os deputados governistas que apresentaram emendas ao orçamento da Previdência esperam a liberação dos recursos. "Espero que sejam liberadas. Sou governista. Trabalhei e votei firmemente com o governo. O ministro não vai nos deixar na mão", disse ontem José Borba (PTB-PR).
Albérico Cordeiro (PTB-AL) aprovou uma emenda de R$ 90 mil para um centro multiuso em Delmiro Gouveia (AL). "Foi o padre Eraldo que conduziu. Até hoje não consegui saber o que é. Mas eu não misturo isso com votação. Eu coloquei e o governo tem a obrigação de liberar", afirmou Cordeiro.
O presidente Fernando Henrique Cardoso editou em 29 de maio uma medida provisória que facilita a liberação de verbas para municípios com até 50 mil habitantes.
Pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), só poderiam receber recursos da União os Estados e municípios que tivessem criado e arrecadado os tributos de sua competência estabelecidos pela Constituição, como diz o inciso 1º do artigo 26 da lei 9.473/97.
A MP 1.661-3 diz que "as exigências de que trata o inciso 1º deste artigo não se aplicam aos municípios com até 50 mil habitantes".

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