São Paulo, terça-feira, 01 de janeiro de 2002

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PANORÂMICA

CÂMARA

TSE mantém inalterado número de deputados eleitos para a próxima legislatura
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou instrução (nº 53, classe 12ª) mantendo o número de deputados federais eleitos por cada Estado para a legislatura que se inicia em 2003 (veja tabela acima). São Paulo permanecerá com 70 deputados federais, seguido por Minas Gerais (53), Rio de Janeiro (46) e Bahia (39). Das 27 unidades da Federação, 11 elegem apenas oito deputados federais.
A Constituição determina, no artigo 45, parágrafo 1º, que o número de deputados deve ser proporcional à população, mas que nenhum Estado pode eleger mais de 70 ou menos de 8 deputados. Se a proporcionalidade fosse em relação ao eleitorado, a representação paulista deveria ser de 113 deputados.
Outros Estados que elegeriam menos deputados do que deveriam são Minas Gerais (quatro a menos), Rio Grande do Sul (dois a menos) e Santa Catarina (um a menos). Enquanto São Paulo teria déficit de 43 deputados, os Estados da região Norte, beneficiados pelo limite mínimo, ficariam com 31 deputados a mais.
Amapá e Roraima, convertidos em Estados pela Constituição de 1988, deveriam eleger apenas 1 deputado cada um, de acordo com os respectivos eleitorados. O Acre, transformado em Estado em 1962, deveria eleger somente 2 de seus 8 deputados federais; Tocantins, criado pela Constituição de 1988, deveria eleger apenas 3 deputados, e Rondônia, convertido em Estado em 1981, deveria ter 4.
Fora da região Norte, o Estado mais favorecido seria o Maranhão, que elege três deputados federais a mais. (DA REDAÇÃO)


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