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REFORMA
Associação do Ministério Público diz que alterações ferem direitos adquiridos do servidor
Entidade contesta Previdência no STF
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
A Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público
ingressou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com duas
Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) questionando a reforma da Previdência.
A emenda constitucional que
altera as regras passou a vigorar
ontem, ao ser publicada no "Diário Oficial" da União.
A reforma é contestada em dois
pontos: a contribuição de pensionistas e servidores inativos e a alteração das regras de transição
para aposentadoria de servidores
que já estavam no serviço público
antes de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a reforma previdenciária do governo FHC.
De acordo com o procurador
Marfan Martins Vieira, presidente da associação, as duas mudanças ferem direitos adquiridos dos
servidores, que, segundo ele, não
poderiam ser modificados nem
por meio de emenda constitucional. Os direitos adquiridos, afirmou, são uma cláusula pétrea da
Constituição de 1988.
A Folha procurou ontem a assessoria do Ministério da Previdência, mas não obteve resposta
até o fechamento desta edição.
Por se tratar de matéria constitucional, as duas Adins foram dirigidas ao STF. Com elas, foram
encaminhados dois pedidos de liminar, com o objetivo de impedir
a cobrança dos inativos e pensionistas e de garantir as atuais regras de transição para quem está
enquadrado nas normas estabelecidas em 1998.
A Folha apurou, no entanto,
que a tendência é que o ministro
de plantão, Maurício Corrêa, presidente do STF, não conceda a liminar suspendendo a cobrança
dos servidores inativos. Corrêa já
negou pedido igual feito neste
mês pelo PDT.
O motivo principal é que a contribuição só passará a ser cobrada
daqui a 90 dias. Até lá, seria possível julgar o mérito da questão, em
decisão colegiada do Supremo.
No caso das regras de transição,
Marfan Vieira afirmou que é necessária decisão rápida para não
prejudicar quem já tem direito ao
benefício, mas ainda não entrou
com o pedido de pensão ou aposentadoria. "Também é uma
questão de direito adquirido."
Segundo ele, a reforma feita em
1998 incluiu a idade como uma
das regras para ter direito à aposentadoria integral. Antes, valia
apenas o tempo de serviço.
Para servidores, as normas de
transição de 1998 previam aposentadoria com no mínimo 53
anos para homens e 48 para mulheres, 35 anos de contribuição à
Previdência, dez anos no serviço
público e cinco anos no cargo. Para quem ingressou no serviço público após 1998, a idade mínima
prevista era maior: 60 anos para
homens e 55 para mulheres.
Pelas novas regras, a idade mínima para a aposentadoria integral é de 55 anos (mulher) e 60
anos (homem) para todos os servidores da ativa. Quem não cumprir a norma terá benefício calculado pela média de contribuições.
Segundo Marfan Vieira, essas
são "as primeiras de uma série"
de Adins que darão entrada no
STF questionando esses dois pontos da reforma da Previdência.
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