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São Paulo, quinta-feira, 01 de janeiro de 2004

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REFORMA

Associação do Ministério Público diz que alterações ferem direitos adquiridos do servidor

Entidade contesta Previdência no STF

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ingressou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) questionando a reforma da Previdência.
A emenda constitucional que altera as regras passou a vigorar ontem, ao ser publicada no "Diário Oficial" da União.
A reforma é contestada em dois pontos: a contribuição de pensionistas e servidores inativos e a alteração das regras de transição para aposentadoria de servidores que já estavam no serviço público antes de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a reforma previdenciária do governo FHC.
De acordo com o procurador Marfan Martins Vieira, presidente da associação, as duas mudanças ferem direitos adquiridos dos servidores, que, segundo ele, não poderiam ser modificados nem por meio de emenda constitucional. Os direitos adquiridos, afirmou, são uma cláusula pétrea da Constituição de 1988.
A Folha procurou ontem a assessoria do Ministério da Previdência, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Por se tratar de matéria constitucional, as duas Adins foram dirigidas ao STF. Com elas, foram encaminhados dois pedidos de liminar, com o objetivo de impedir a cobrança dos inativos e pensionistas e de garantir as atuais regras de transição para quem está enquadrado nas normas estabelecidas em 1998.
A Folha apurou, no entanto, que a tendência é que o ministro de plantão, Maurício Corrêa, presidente do STF, não conceda a liminar suspendendo a cobrança dos servidores inativos. Corrêa já negou pedido igual feito neste mês pelo PDT.
O motivo principal é que a contribuição só passará a ser cobrada daqui a 90 dias. Até lá, seria possível julgar o mérito da questão, em decisão colegiada do Supremo.
No caso das regras de transição, Marfan Vieira afirmou que é necessária decisão rápida para não prejudicar quem já tem direito ao benefício, mas ainda não entrou com o pedido de pensão ou aposentadoria. "Também é uma questão de direito adquirido."
Segundo ele, a reforma feita em 1998 incluiu a idade como uma das regras para ter direito à aposentadoria integral. Antes, valia apenas o tempo de serviço.
Para servidores, as normas de transição de 1998 previam aposentadoria com no mínimo 53 anos para homens e 48 para mulheres, 35 anos de contribuição à Previdência, dez anos no serviço público e cinco anos no cargo. Para quem ingressou no serviço público após 1998, a idade mínima prevista era maior: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Pelas novas regras, a idade mínima para a aposentadoria integral é de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) para todos os servidores da ativa. Quem não cumprir a norma terá benefício calculado pela média de contribuições.
Segundo Marfan Vieira, essas são "as primeiras de uma série" de Adins que darão entrada no STF questionando esses dois pontos da reforma da Previdência.



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