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JUSTIÇA
Liminar que impedia votação foi derrubada pelo STJ
Eleição de desembargadores no TRF é obstruída por metade da corte
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A eleição de novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São
Paulo, sofreu a obstrução de metade dos juízes da corte.
Ontem, 13 dos 26 magistrados
do TRF-3 não compareceram à
sessão plenária extraordinária,
aberta depois que o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) derrubou
uma liminar, concedida na véspera, que impedia a votação.
O presidente do STJ, ministro
Nilson Naves, acolheu pedido do
Ministério Público Federal para
suspender a liminar concedida
pela desembargadora Diva Malerbi, corregedora do TRF-3.
Para Naves, o adiamento poderia "causar grave lesão à ordem
pública". E, diante do "clamor social", a ausência de novos magistrados "só aumenta a dificuldade
do Poder Judiciário de cumprir
com sua função constitucional".
O incidente reforçou as versões
de que haveria uma manobra de
um grupo para adiar a votação.
Entre os que se ausentaram, e
que terão de justificar a ausência,
estão desembargadores identificados como mais próximos do
ministro Jorge Scartezzini, do
STJ, ex-presidente do TRF-3.
Não compareceram à sessão:
Diva Malerbi, Aricê Amaral, Baptista Pereira, Marli Ferreira, Peixoto Júnior, Fábio Prieto, Mairan
Maia, Cecília Marcondes, Consuelo Yoshida, Carlos Muta, Pedro Paulo Lazarano, Nelton dos
Santos e Johonsom Di Salvo.
O adiamento teria o objetivo de
evitar que a eleição contasse com
o voto da desembargadora Sylvia
Steiner, que não seria afinada
com o grupo ligado a Scartezzini.
Steiner assumirá cargo no Tribunal Penal Internacional, no dia 11.
O MPF alegou que a corregedora, ao suspender a sessão, "extrapolou os limites do pedido" da
juíza Heloísa Helena Sérvulo da
Cunha, que pretendia, apenas, a
inclusão de seu nome na lista a ser
votada. Na noite da quinta-feira,
quatro procuradores protocolaram no TRF o pedido de suspensão de segurança. O presidente do
tribunal, desembargador Márcio
de Moraes, considerou-se incompetente para julgar o pedido e encaminhou o pleito, via fax, ao STJ.
A suspensão só foi decidida ontem pela manhã. Às 10h, Moraes
abriu a sessão, sem obter quórum. A sessão foi suspensa e reaberta pouco depois das 14h, quando foi constatada a ausência dos
mesmos que não atenderam à
primeira convocação.
O tribunal decidiu que havia
condições de escolher, apenas, os
sete novos juízes da lista elaborada pelo critério de antiguidade.
Foi adiada para uma nova sessão
a eleição de seis novos desembargadores, pelo critério de merecimento, e três, a partir de listas tríplices do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados
do Brasil (quinto constitucional).
Pelo critério de antiguidade, foram eleitos os juízes: Sérgio do
Nascimento, Leide Polo Cardoso
Trivelato, Eva Regina Turano da
Conceição, Vera Lúcia Rocha Jucovsky, Regina Helena Costa, André Custódio Nekatschalow e Nelson Bernardes de Souza.
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