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JANIO DE FREITAS
A solução
Melhor do que reduzir a idade penal, proposta que divide a opinião pública, é cumprir as medidas já previstas no ECA
A SOLUÇÃO PARA o problema da
pequena retenção de criminosos de menor idade não
precisa de alteração no Estatuto da
Criança e do Adolescente, o que faz
com que a má decisão de senadores
ontem, protelando por pelo menos
mais 45 dias a aprovação ou recusa
da idade penal de 16 anos, resulte
positiva. Além de desnecessária, a
votação levaria para o plenário, com
resultado imprevisível, a divergência que tumultuou a Comissão de
Constituição e Justiça e impediu a
votação.
Melhor do que a redução da idade
penal, que divide a opinião pública
com fortes razões de ambos os lados,
é dar cumprimento ao ECA, primeiro, destinando o menor autor de crime hediondo a uma "unidade socioeducativa" e, assim, atendendo à
restrição de lançá-lo aos 16 anos nos
presídios de adultos. Em segunda
etapa, quando completada a maioridade, como o crime não estará prescrito, submeter o já maior às avaliações da psicologia e às decisões dos
juízes apropriados, sobre a necessidade e o tempo penal de impedi-lo
do convívio ameaçador com a população. Aos menores e aos maiores,
portanto, o tratamento que a lei
atual lhes prescreve.
Imobilizada pela incapacidade de
decidir, em vez de votar o relatório
do senador Demóstenes Torres, favorável à redução da idade penal, a
Comissão criou outra comissão, reduzida, para opinar sobre o relatório. O que não promete solucionar as
divergências paralisantes, a menos
que as duas correntes adotem a improvável atitude de submeter-se ao
relatório da pequena comissão. Se a
Câmara, que também aprecia um rol
de possíveis medidas de segurança
pública, não chegar primeiro.
Razão do medo
O acontecido ao ministro Guido
Mantega, posto entre vítimas de
assalto residencial que não o registraram na polícia paulista, reproduz uma situação complicada que
ocorre há muito, com conhecimento das autoridades de segurança,
mas sem providência alguma.
As estatísticas podem registrar o
contrário, mas os assaltos a residências, com moradores e visitantes feitos reféns, são muito comuns
em São Paulo. O medo de denunciá-los à polícia, quase uma norma
entre as vítimas, é natural e justificável. Os bandos criminosos, obviamente conhecedores dos endereços de seus denunciantes, representam um risco de vingança que
atinge toda a família roubada.
Não há de ser difícil a criação de
um procedimento que, de uma parte, reconheça a sensatez da proteção familiar e, de outra, não facilite
a impunidade para novos crimes. O
atual secretário de Justiça de São
Paulo, Luiz Antônio Marrey, por
exemplo, é capaz de criar em pouco
tempo um processo de registro indevassável.
Protegidos por sua capacidade de
aumentar a ferocidade, os assaltantes residenciais só tendem a multiplicar-se. E a lembrar, cada vez
mais, que a impunidade tem mais
caminhos do que os tão notórios.
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