São Paulo, quinta-feira, 01 de março de 2007

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STF eleva teto salarial para juízes estaduais

Órgão decide que subteto é inconstitucional e permite que magistrados de todo o país possam receber até R$ 24.500

Valor máximo anterior era de R$ 22.111; aplicação da regra do subteto levou a aumento dos gastos do Judiciário nos Estados


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sob pressão dos desembargadores, o Supremo Tribunal Federal derrubou ontem o limite salarial dos juízes estaduais, de R$ 22.111, e permitiu que eles recebam até R$ 24.500 -remuneração dos ministros do STF.
Por 10 votos a 1, os ministros do STF concederam liminar que livra juízes e desembargadores da aplicação do subteto estadual, instituído por emenda constitucional (nš 41). A liminar foi pedida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em ação direta de inconstitucionalidade.
Na prática, a decisão tem um caráter definitivo porque, no julgamento do mérito, os ministros acabam confirmando o que foi decidido na liminar.
Pela decisão, o subteto do Judiciário dos Estados só valerá para os servidores. Contraditoriamente, foi mantida a liminar do próprio STF de dezembro que impôs o contrário em relação ao Ministério Público, validando o limite de R$ 22.111 de promotores e procuradores de Justiça dos Estados.
Na decisão de ontem, a maioria dos ministros afirmou que o Judiciário é um Poder único, de caráter nacional, e que por isso não poderia haver discriminação entre juízes da União e dos Estados. O único voto contrário foi de Joaquim Barbosa.
Em dezembro, eles disseram que o Ministério Público não é Poder nem tem caráter nacional e que, por essa razão, não poderia ter um teto único. Por decisão unânime, concederam liminar suspendendo uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que tinha instituído o limite único para a instituição.
Relator da ação julgada ontem, Cezar Peluso disse que não há contradição do tribunal. "Não tem nada a ver uma coisa com a outra. O Ministério Público faz parte do Executivo e não tem o caráter nacional."

Corte salarial
Os desembargadores lutam no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o corte salarial. Segundo levantamento feito pelo órgão em 2006, 15 tribunais de Justiça, inclusive o de SP, pagam mais que R$ 22.111 a 2.857 servidores e magistrados.
Paralelamente à batalha dos desembargadores, a AMB vinha questionando o subteto. Inicialmente o CNJ aceitou os argumentos deles, mas depois voltou atrás. Em novembro, a presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Ellen Gracie Northfleet, ordenou o corte dos salários excedentes. Diante disso, a AMB acionou o Supremo.
Reportagem da Folha do último dia 6 mostrou que a implantação das regras do teto salarial nos Estados levou a aumento dos gastos, porque enquanto os desembargadores preservaram sua remuneração, cresceram os ganhos dos juízes das instâncias inferiores, o que não muda com o novo teto.
O conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes disse que não haverá novo efeito cascata e que poucos magistrados irão se beneficiar com a decisão.
Segundo Moraes, o salário dos desembargadores continua fixado em R$ 22.111 (90,25% da remuneração dos ministros do STF). A novidade é que eles poderão receber, até o limite de R$ 24.500, algumas verbas extras, como gratificação por exercer presidência, vice-presidência ou corregedoria e por atuar em mais de uma cidade.
O CNJ já tinha determinado a sete tribunais de Justiça o corte salarial no limite de R$ 22.111. Agora, terá de enviar ofício adotando o teto de R$ 24.500. No dia 13, o conselho deverá analisar as explicações de outros oito tribunais os supersalários. Nesses casos, já irá aplicar a decisão do STF.
O sistema do teto salarial do funcionalismo foi criado em 1998 para conter os gastos públicos com marajás. O subteto foi inserido em 2003, pela emenda nš 41, por pressão dos governadores, apesar da resistência dos desembargadores.


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