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STF eleva teto salarial para juízes estaduais
Órgão decide que subteto é inconstitucional e permite que magistrados de todo o país possam receber até R$ 24.500
Valor máximo anterior era de R$ 22.111; aplicação da regra do subteto levou a aumento dos gastos do Judiciário nos Estados
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sob pressão dos desembargadores, o Supremo Tribunal Federal derrubou ontem o limite
salarial dos juízes estaduais, de
R$ 22.111, e permitiu que eles
recebam até R$ 24.500 -remuneração dos ministros do STF.
Por 10 votos a 1, os ministros
do STF concederam liminar
que livra juízes e desembargadores da aplicação do subteto
estadual, instituído por emenda constitucional (nš 41). A liminar foi pedida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em ação direta de inconstitucionalidade.
Na prática, a decisão tem um
caráter definitivo porque, no
julgamento do mérito, os ministros acabam confirmando o
que foi decidido na liminar.
Pela decisão, o subteto do Judiciário dos Estados só valerá
para os servidores. Contraditoriamente, foi mantida a liminar
do próprio STF de dezembro
que impôs o contrário em relação ao Ministério Público, validando o limite de R$ 22.111 de
promotores e procuradores de
Justiça dos Estados.
Na decisão de ontem, a maioria dos ministros afirmou que o
Judiciário é um Poder único, de
caráter nacional, e que por isso
não poderia haver discriminação entre juízes da União e dos
Estados. O único voto contrário
foi de Joaquim Barbosa.
Em dezembro, eles disseram
que o Ministério Público não é
Poder nem tem caráter nacional e que, por essa razão, não
poderia ter um teto único. Por
decisão unânime, concederam
liminar suspendendo uma resolução do CNMP (Conselho
Nacional do Ministério Público) que tinha instituído o limite
único para a instituição.
Relator da ação julgada ontem, Cezar Peluso disse que
não há contradição do tribunal.
"Não tem nada a ver uma coisa
com a outra. O Ministério Público faz parte do Executivo e
não tem o caráter nacional."
Corte salarial
Os desembargadores lutam
no CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) contra o corte salarial.
Segundo levantamento feito
pelo órgão em 2006, 15 tribunais de Justiça, inclusive o de
SP, pagam mais que R$ 22.111 a
2.857 servidores e magistrados.
Paralelamente à batalha dos
desembargadores, a AMB vinha questionando o subteto.
Inicialmente o CNJ aceitou os
argumentos deles, mas depois
voltou atrás. Em novembro, a
presidente do STF e do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), ministra Ellen Gracie
Northfleet, ordenou o corte dos
salários excedentes. Diante disso, a AMB acionou o Supremo.
Reportagem da Folha do último dia 6 mostrou que a implantação das regras do teto salarial nos Estados levou a aumento dos gastos, porque enquanto os desembargadores
preservaram sua remuneração,
cresceram os ganhos dos juízes
das instâncias inferiores, o que
não muda com o novo teto.
O conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes disse que
não haverá novo efeito cascata
e que poucos magistrados irão
se beneficiar com a decisão.
Segundo Moraes, o salário
dos desembargadores continua
fixado em R$ 22.111 (90,25% da
remuneração dos ministros do
STF). A novidade é que eles poderão receber, até o limite de
R$ 24.500, algumas verbas extras, como gratificação por
exercer presidência, vice-presidência ou corregedoria e por
atuar em mais de uma cidade.
O CNJ já tinha determinado
a sete tribunais de Justiça o
corte salarial no limite de R$
22.111. Agora, terá de enviar
ofício adotando o teto de R$
24.500. No dia 13, o conselho
deverá analisar as explicações
de outros oito tribunais os supersalários. Nesses casos, já irá
aplicar a decisão do STF.
O sistema do teto salarial do
funcionalismo foi criado em
1998 para conter os gastos públicos com marajás. O subteto
foi inserido em 2003, pela
emenda nš 41, por pressão dos
governadores, apesar da resistência dos desembargadores.
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