São Paulo, terça-feira, 01 de agosto de 2006
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JUSTIÇA ELEITORAL MINISTRO HADDAD É MULTADO POR PROPAGANDA O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Carlos Alberto Menezes Direito condenou o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao pagamento de multa de R$ 5.320 pela veiculação de propaganda institucional em período proibido pela Lei Eleitoral. A representação foi movida pela coligação PSDB-PFL. A assessoria do MEC informou que vai recorrer. Texto Anterior: Caso do caseiro: Bastos omitiu informações Próximo Texto: Operação mão-de-obra: Justiça manda soltar servidor da Abin Índice |
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