São Paulo, sexta-feira, 01 de agosto de 2008

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Punição de torturadores pela Lei da Anistia gera polêmica entre advogados

DA REDAÇÃO

A punição de torturadores pela Lei da Anistia (nº 6.683/ 1979) causa polêmica. De um lado, há especialistas que afirmam que agentes do governo que praticaram tortura e homicídio não estão livres da pena. De outro, os que defendem que não há o que se modificar, pois entendem que as regras, instituídas em 1979, durante o governo Figueiredo, beneficiaram guerrilheiros e militares.
Para Cristiano Paixão, doutor em direito e professor da UnB (Universidade de Brasília), nenhum regime militar permitiu tortura e homicídio. "Mesmo no período da ditadura, o Código Penal continuou existindo, e os compromissos internacionais que o Brasil havia assumido no pós-guerra continuaram vigorando."
O doutor em direito pela UnB José Geraldo de Sousa Júnior afirma que a lei não prevê "auto-anistia". "Só autores de crimes políticos são anistiáveis. Eles são os que resistiram à opressão e à ditadura."
Oscar Vilhena Vieira, pós-doutor em Direitos Humanos e professor da FGV, destaca que, ainda que não haja mudança na lei, é preciso que o governo divulgue quem foram os torturadores da ditadura, assim como fez o Chile e a África do Sul.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, César Leal, defende a punição aos torturadores, mas critica a regra atual. "O programa de anistia está distorcido pelos valores elevados dados aos anistiados e porque beneficia, muitas vezes, pessoas que ficaram encarceradas por horas."
O advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins afirma que não vê como rever a Lei da Anistia. "Sou violentamente contra a tortura. Mas, do ponto de vista constitucional, não vejo como a lei possa ser revista. Entendo que a anistia foi absoluta, para os dois lados. Não vejo como reabrir essa página, embora seja uma página triste do passado brasileiro."
A Lei da Anistia não era, originalmente, ampla, geral e irrestrita. No parágrafo 1º, anistiava "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política", mas, no 2º, excluía "os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado". Nesses termos, a lei beneficiava os torturadores, mas condenava os guerrilheiros. A mudança veio com a Constituição de 1988, que estendeu o benefício aos condenados por atos terroristas.


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