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Tramitação de recurso causou polêmica
DA REPORTAGEM LOCAL
O recurso do então procurador
Antônio Augusto Cesar contra a
decisão de Rocha Mattos teve
uma tramitação complicada no
Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com sede em São Paulo.
Páginas do processo foram rasuradas. Um voto e um relatório foram juntados sem assinatura. Por
vários meses, os autos permaneceram, indevidamente, no gabinete de uma desembargadora.
Durante a tramitação, Rocha
Mattos foi afastado, acusado de
ameaçar o então presidente do
TRF, Homar Cais. Retomaria as
funções três anos e meio depois.
No final de 1999, o recurso ainda
não havia sido julgado pelo TRF.
Rocha Mattos pôs uma pedra no
inquérito ao decretar "a extinção
da punibilidade do ilícito penal"
atribuído aos dirigentes da Cobrasma. Dez anos antes, rejeitara
a denúncia porque o fato descrito
não configurava crime tipificado
na "lei do colarinho branco".
Discussão incomum
"Poucas vezes na história judiciária brasileira, em se tratando de
processo penal, foi tão discutida a
questão de prazo de recurso do
MPF", argumentou, em maio de
1990, o procurador Paulo Eduardo Bueno, no parecer ao TRF favorável ao recurso de Cesar.
"Provavelmente não é por mero
acaso que neste caso figurem como recorridos Luis Eulalio de
Bueno Vidigal Filho e outros três
diretores da Cobrasma, pessoas
de notória influência no meio social e econômico, acusados de
violação de norma da chamada
"Lei do Colarinho Branco'", disse.
Em 16 de agosto de 1990, o relator Célio Benevides declarou-se
suspeito para julgar o recurso
"por motivos de ordem íntima".
O processo foi redistribuído para nova relatora, a desembargadora Diva Malerbi, que votou favoravelmente ao recurso do MPF.
Em seu voto, ela disse que "é de
causar espécie" o fato de a sentença de Rocha Mattos ter sido recebida no dia 4 de outubro pela divisão de acompanhamento na Procuradoria da República e que o
procurador [Cesar] só tivesse tomado conhecimento da rejeição
da denúncia dois dias depois.
A relatora entendeu que deveria
"ser abrandado" o rigor do juiz na
contagem do prazo, "pois em jogo
se encontra o interesse público".
Segundo ela, "a intimação deveria ter sido efetivada pessoalmente junto ao procurador".
Em 30 de abril de 1991, o juiz Pedro Rotta, alegando a "relevância
jurídica da matéria", votou pelo
envio do caso ao plenário do TRF.
Sem julgamento
Os autos ficariam parados por
três anos com o desembargador
Pedro Rotta, que pedira vista. Em
ofício de 19 de agosto de 1994, o
juiz Sinval Antunes informou que
os autos seriam "submetidos
oportunamente" à apreciação do
Órgão Especial do TRF.
Em 10 de novembro de 1999,
Rocha Mattos voltou a solicitar
informações ao TRF sobre o
"eventual julgamento".
Em 9 de março de 2000, Rocha
Mattos informou ao relator-substituto, juiz Gilberto Jordan, que
havia proferido sentença em 6 de
dezembro de 1999 "decretando a
extinção da punibilidade do ilícito
penal" atribuído aos acusados.
No mesmo ato, determinou o arquivamento do inquérito.
No dia 4 de julho de 2001, a desembargadora Diva Malerbi encaminhou a Jordan os autos do
recurso "localizados nesta data e
que indevidamente encontram-se
em meu gabinete". Em 29 de
agosto de 2001, Jordan julgou prejudicado o recurso, por perda de
motivo, uma vez que Rocha Mattos havia decretado a extinção da
punibilidade dos acusados no inquérito policial.
(FV)
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