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São Paulo, segunda-feira, 01 de dezembro de 2003

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Tramitação de recurso causou polêmica

DA REPORTAGEM LOCAL

O recurso do então procurador Antônio Augusto Cesar contra a decisão de Rocha Mattos teve uma tramitação complicada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. Páginas do processo foram rasuradas. Um voto e um relatório foram juntados sem assinatura. Por vários meses, os autos permaneceram, indevidamente, no gabinete de uma desembargadora.
Durante a tramitação, Rocha Mattos foi afastado, acusado de ameaçar o então presidente do TRF, Homar Cais. Retomaria as funções três anos e meio depois.
No final de 1999, o recurso ainda não havia sido julgado pelo TRF. Rocha Mattos pôs uma pedra no inquérito ao decretar "a extinção da punibilidade do ilícito penal" atribuído aos dirigentes da Cobrasma. Dez anos antes, rejeitara a denúncia porque o fato descrito não configurava crime tipificado na "lei do colarinho branco".

Discussão incomum
"Poucas vezes na história judiciária brasileira, em se tratando de processo penal, foi tão discutida a questão de prazo de recurso do MPF", argumentou, em maio de 1990, o procurador Paulo Eduardo Bueno, no parecer ao TRF favorável ao recurso de Cesar.
"Provavelmente não é por mero acaso que neste caso figurem como recorridos Luis Eulalio de Bueno Vidigal Filho e outros três diretores da Cobrasma, pessoas de notória influência no meio social e econômico, acusados de violação de norma da chamada "Lei do Colarinho Branco'", disse.
Em 16 de agosto de 1990, o relator Célio Benevides declarou-se suspeito para julgar o recurso "por motivos de ordem íntima".
O processo foi redistribuído para nova relatora, a desembargadora Diva Malerbi, que votou favoravelmente ao recurso do MPF.
Em seu voto, ela disse que "é de causar espécie" o fato de a sentença de Rocha Mattos ter sido recebida no dia 4 de outubro pela divisão de acompanhamento na Procuradoria da República e que o procurador [Cesar] só tivesse tomado conhecimento da rejeição da denúncia dois dias depois.
A relatora entendeu que deveria "ser abrandado" o rigor do juiz na contagem do prazo, "pois em jogo se encontra o interesse público".
Segundo ela, "a intimação deveria ter sido efetivada pessoalmente junto ao procurador".
Em 30 de abril de 1991, o juiz Pedro Rotta, alegando a "relevância jurídica da matéria", votou pelo envio do caso ao plenário do TRF.

Sem julgamento
Os autos ficariam parados por três anos com o desembargador Pedro Rotta, que pedira vista. Em ofício de 19 de agosto de 1994, o juiz Sinval Antunes informou que os autos seriam "submetidos oportunamente" à apreciação do Órgão Especial do TRF.
Em 10 de novembro de 1999, Rocha Mattos voltou a solicitar informações ao TRF sobre o "eventual julgamento".
Em 9 de março de 2000, Rocha Mattos informou ao relator-substituto, juiz Gilberto Jordan, que havia proferido sentença em 6 de dezembro de 1999 "decretando a extinção da punibilidade do ilícito penal" atribuído aos acusados. No mesmo ato, determinou o arquivamento do inquérito.
No dia 4 de julho de 2001, a desembargadora Diva Malerbi encaminhou a Jordan os autos do recurso "localizados nesta data e que indevidamente encontram-se em meu gabinete". Em 29 de agosto de 2001, Jordan julgou prejudicado o recurso, por perda de motivo, uma vez que Rocha Mattos havia decretado a extinção da punibilidade dos acusados no inquérito policial. (FV)


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