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CPI condenou ajuda a bancos em 99
da Redação
A ajuda do Banco Central aos bancos Marka e FonteCindam durante a desvalorização do real, em janeiro do ano passado, e o suposto favorecimento de instituições financeiras a partir de informações privilegiadas fornecidas por dirigentes e funcionários do BC foram motivos de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado.
Apresentado em novembro de 1999, o relatório final da CPI sobre a operação, que provocou um prejuízo de R$ 1,57 bilhão, afirma que o BC errou ao vender dólar barato aos dois bancos na época da desvalorização do real, sob o argumento de que haveria "risco de crise sistêmica" no mercado.
Durante as investigações, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados e seus bens bloqueados. Porém a CPI não conseguiu comprovar a acusação de que ele teria socorrido os bancos em dificuldades em troca de vantagens pessoais.
O Ministério Público do Rio chegou a apreender na casa de Lopes um bilhete em que ele afirmaria ter US$ 1,675 milhão em contas no exterior em nome de Sérgio Bragança, da empresa de consultoria Macrométrica. A CPI pediu ajuda da Interpol, mas fracassou ao tentar comprovar sua existência ou relacionar o dinheiro com eventuais irregularidades no mercado financeiro.
O relatório acusava dirigentes dos bancos Marka e FonteCindam de induzir a erro funcionários públicos.
O socorro do BC ao Marka e ao FonteCindam aconteceu no início do ano passado. No dia 13 de janeiro, o governo promoveu uma desvalorização do real que fez com que a sua cotação passasse de R$ 1,22 para R$ 1,32.
O Marka, que havia assinado contratos futuros de venda de dólar pela cotação de R$ 1,22, passou a não ter condições de honrar suas operações na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros).
Para evitar a quebra do banco, no dia seguinte o BC decidiu comprar os contratos do Marka pela cotação de R$ 1,27.
O FonteCindam, que também havia se comprometido a vender dólares na BM&F, teve seus contratos comprados pela cotação de R$ 1,32.
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