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Supremo tem dois votos pelo fim da Lei de Imprensa
Julgamento foi interrompido
e será retomado no dia 15
RANIER BRAGON
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Ayres
Britto votou ontem pela total
revogação da Lei de Imprensa,
editada em 1967 pelo regime
militar e que previa mecanismos como a censura prévia e a
apreensão de publicações. Relator do tema, ele afirmou que a
Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa.
O julgamento sobre a validade da lei foi interrompido no final da tarde após o voto do ministro Eros Grau, também favorável à sua extinção. O assunto será retomado no dia 15.
Britto fez apenas uma ressalva em seu voto, a de que pretende discutir com os outros dez
ministros a manutenção de
dois pontos da lei: o que trata
do direito de resposta aos que
se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.
"A atual Lei de Imprensa foi
concebida e promulgada num
prolongado período autoritário", disse Britto, afirmando
não haver meio-termo sobre liberdade de imprensa.
Em entrevista após a sessão,
Britto afirmou que o que pode
haver são leis específicas, como
para tratar das indenizações
por dano moral, assunto que
ele também tratou em seu voto:
"Tal reparação financeira não
pode descambar jamais para a
exacerbação. Carregar nas cores da indenização pode levar
até mesmo ao fechamento de
pequenos e médios órgãos de
comunicação social".
Se o STF seguir o entendimento do relator e revogar a
Lei de Imprensa, total ou parcialmente, os assuntos relativos ao setor continuarão a ser
tratados pelos códigos Penal e
Civil e pela Constituição, o que
acontece hoje em parte. "O profissional da imprensa não pode
ser tratado mais severamente
que o cidadão comum. Pode ser
tratado melhor porque cumpre
papel de expansivo fortalecedor da democracia", disse.
Mesmo sem proferir o voto, o
presidente do STF, Gilmar
Mendes, deu a entender que
discorda de Britto. "A vida não
se faz apenas da liberdade de
imprensa, mas também da dignidade da pessoa humana e do
respeito à imagem da pessoa."
O julgamento foi motivado
por ação do PDT, que já havia
resultado na suspensão provisória de 20 dos 77 artigos da lei
em fevereiro de 2008. Na ocasião, o ministro Menezes Direito (que não chegou a votar ontem) se manifestou favorável à
revogação da Lei de Imprensa.
Ao final da sessão, Britto afirmou que pode haver debate artigo por artigo no dia 15.
Autor da ação, o deputado
Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu que a Constituição não permite a punição penal contra
jornalistas e responsáveis por
órgãos de comunicação sob o
argumento de defesa do direito
da personalidade e intimidade
de agentes públicos. Britto não
acolheu esse entendimento. A
exigência de diploma de jornalista para exercício da profissão
não foi julgada.
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