São Paulo, sexta-feira, 02 de junho de 2000


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PITTAGATE
Sessão teve dois votos contra e dois a favor do prefeito afastado de SP
Caso Pitta tem empate no STJ e decisão fica para hoje

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Milton Luiz Pereira vai decidir a partir das 14h de hoje, com um voto de desempate, se o prefeito afastado de São Paulo, Celso Pitta (PTN), será ou não reconduzido ao cargo.
Ontem à tarde, o julgamento do recurso movido pelos advogados de Pitta terminou empatado em dois votos contra Pitta e dois a favor. O ministro Peçanha Martins, que deveria estar na sessão, está em Nova York desde domingo.
Os dois ministros que votaram favoravelmente à recondução de Pitta ao cargo, Franciulli Netto e Fátima Nancy Andrighi, consideraram que ele só poderia ter sido afastado do cargo antes da sentença final da ação na qual é réu se houvesse indício ou prova de que ele tivesse dificultado ou ameaçado a instrução processual.
Esses ministros afirmaram que o Ministério Público Estadual, autor da ação que gerou o afastamento de Pitta no último dia 25, não havia apontado nenhum indício dessa interferência.
Os dois votos contrários ao recurso apresentado por Pitta foram de Eliana Calmon, relatora da decisão que, há oito dias, negou a liminar que impediria o afastamento, e Paulo Gallotti.
Eles entenderam que haveria risco de Pitta, no cargo, dificultar a apuração da ação civil pública na qual é acusado de enriquecimento ilícito e favorecimento do empresário Jorge Yunes.
Eliana Calmon, ao submeter o recurso aos outros três ministros, explicou por que manteve a decisão da semana passada e contestou os argumentos dos defensores de Pitta, como a afirmação de que teria negado a liminar por motivação política.
A ministra protestou, por exemplo, contra o fato de os advogados terem afirmado que ela permitira o afastamento devido à repercussão do caso na mídia, "principalmente em uma grande emissora de televisão", em referência indireta à Rede Globo.
Ela disse que não levou em conta esse aspecto, mas o fato de haver pelo menos outros dez processos contra o prefeito afastado.
Eliana reafirmou que Pitta já está com a imagem desgastada e que, por isso, não haveria perigo de o afastamento provocar dano irreparável à sua imagem.
A Lei de Improbidade, que está sendo aplicada na ação movida pelo Ministério Público, só permite a perda do cargo quando há sentença definitiva e prevê o afastamento na hipótese de o agente público obstruir a investigação.
Inicialmente, os advogados de Pitta, Antônio Mariz de Oliveira e Marco Antonio Mundim, moveram uma medida cautelar com pedido de liminar para impedir o afastamento de Pitta, que havia sido decretado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como a relatora da medida cautelar, Eliana Calmon, negou a liminar, eles apresentaram na última terça-feira um agravo regimental para que a 2ª turma do STJ examinasse a decisão dela.
A 2ª turma do STJ é uma das duas especializadas em direito público. O ministro Milton Luiz Pereira é membro da 1ª turma e foi convocado, por critério de antiguidade, para o desempate.
No julgamento do recurso, cada ministro está verificando se há no caso duas condições básicas para a concessão de liminar: perigo de dano irreparável ao autor do pedido na hipótese de demora da decisão final e indicadores de que ele dispõe de razões jurídicas.
Com exceção de Eliana, os outros ministros reconheceram o risco de dano, porque a ação que gerou o afastamento não deverá ter julgamento definitivo até o término do mandato, em dezembro.
Paulo Gallotti, porém, afirmou que não há o outro requisito para a concessão da liminar: a existência de fundamentos jurídicos que justifiquem a recondução.
A relatora voltou a dizer ontem que não haveria o risco de dano irreparável para Pitta porque a sua imagem já está desgastada.


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