São Paulo, segunda-feira, 02 de julho de 2007

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Projeto de Jucá será base inicial das discussões

DA REDAÇÃO

As discussões sobre a exploração de minérios em terras indígenas terá como base inicial o projeto de 1995 do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que permite a exploração mineral mediante o pagamento de 3% do faturamento bruto aos índios.
Os royalties serão divididos entre um fundo indigenista, gerenciado pela Funai, e os índios do local.
O projeto de Jucá chegou a ser aprovado no Senado, em 1996, e seguiu para a Câmara, onde foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia, Amazônia Legal e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
O seu trâmite foi suspenso quando uma comissão especial foi montada para apreciar o projeto. Geralmente, uma comissão especial é criada para acelerar o trâmite, mas, nesse caso, ela serviu para o interromper.
Pelo projeto de Jucá, a exploração em área indígena será diferente. Hoje, quando é descoberto um local para exploração em terra não indígena, o proprietário tem direito a até 3% do faturamento líquido obtido. No caso indígena, a proposta é de 3% do faturamento bruto.
Outro ponto bastante discutido será o poder de veto da tribo. Se a aldeia não tiver interesse na exploração, ela poderá vetar e interromper o processo. Para o presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), Paulo Pena, a aprovação do poder de veto não inviabiliza a exploração em outras áreas.

Mudança na lei
Antes da Constituição de 1988, a exploração de minérios em terra indígena não era um problema, pois o número de áreas com essa conotação era pequeno, e as mineradoras podiam conseguir junto à União o direito de exploração em reserva.
A Constituição de 1988 não proibiu a mineração em terra indígena, mas colocou a necessidade de regulamentação, fato que não aconteceu até hoje. Em 1991, o então deputado federal Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentou uma proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas, que regulamentaria a mineração, mas nunca foi votado. (FFJ)


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