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Projeto de Jucá será base inicial das discussões
DA REDAÇÃO
As discussões sobre a exploração de minérios em terras indígenas terá como base
inicial o projeto de 1995 do
senador Romero Jucá
(PMDB-RR), que permite a
exploração mineral mediante o pagamento de 3% do faturamento bruto aos índios.
Os royalties serão divididos entre um fundo indigenista, gerenciado pela Funai,
e os índios do local.
O projeto de Jucá chegou a
ser aprovado no Senado, em
1996, e seguiu para a Câmara,
onde foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia,
Amazônia Legal e de Defesa
do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
O seu trâmite foi suspenso
quando uma comissão especial foi montada para apreciar o projeto. Geralmente,
uma comissão especial é
criada para acelerar o trâmite, mas, nesse caso, ela serviu
para o interromper.
Pelo projeto de Jucá, a exploração em área indígena
será diferente. Hoje, quando
é descoberto um local para
exploração em terra não indígena, o proprietário tem
direito a até 3% do faturamento líquido obtido. No caso indígena, a proposta é de
3% do faturamento bruto.
Outro ponto bastante discutido será o poder de veto
da tribo. Se a aldeia não tiver
interesse na exploração, ela
poderá vetar e interromper o
processo. Para o presidente
do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), Paulo Pena, a aprovação do poder de
veto não inviabiliza a exploração em outras áreas.
Mudança na lei
Antes da Constituição de
1988, a exploração de minérios em terra indígena não
era um problema, pois o número de áreas com essa conotação era pequeno, e as
mineradoras podiam conseguir junto à União o direito
de exploração em reserva.
A Constituição de 1988
não proibiu a mineração em
terra indígena, mas colocou a
necessidade de regulamentação, fato que não aconteceu até hoje. Em 1991, o então deputado federal Aloizio
Mercadante (PT-SP) apresentou uma proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas, que regulamentaria a
mineração, mas nunca foi
votado.
(FFJ)
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